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É advogado tributarista

Descontos e bonificações: como fica a incidência de PIS e Cofins

Recentemente, decisões no âmbito administrativo e judicial foram proferidas rechaçando a incidência de PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos incondicionais

  • Paulo Cesar Caetano É advogado tributarista
Publicado em 13/12/2022 às 11h34

Implacavelmente, as autoridades federais, usando seu direito de cobrar tributos, insistem em fazer valer suas interpretações, mesmo que equivocadas. Recentemente, decisões no âmbito administrativo e judicial foram proferidas rechaçando a incidência de PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos incondicionais. Esse tema é de suma importância visto que é praticado de forma reiterada na relação comercial.

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, última instância administrativa federal, decidiu que o desconto incondicional é aquele concedido independentemente de qualquer condição futura, não sendo necessário que o adquirente pratique ato subsequente ao de compra para a usufruir do benefício.

Por outro lado, entendeu que a bonificação consiste na entrega, por parte do fornecedor, de uma quantidade maior de produto vendido, em vez da concessão de uma redução do valor da venda. Assim, o preço médio de cada produto é reduzido, já que o vendedor aumenta a quantidade sem causar redução do preço do negócio.

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Dúvidas com impostos. Crédito: Freepik

No caso a respeito de que se fala, as bonificações e descontos comerciais ao se enquadrarem como descontos incondicionais, independentemente da ausência de descrição na nota fiscal, devem ser considerados como parcela redutora do custo de aquisição para o adquirente. Assim, as bonificações e os descontos comerciais não possuem natureza jurídica e contábil de receita passível de tributação do PIS e Cofins.

O litígio começou a partir da publicação das Soluções de Consultas COSIT N, 542/2017, combinada com a Solução de Consulta n. 202/2021, em que a Receita Federal passou a orientar seus auditores de que devem cobrar PIS e Cofins sobre os valores recebidos em espécie bem como sobre os abatimentos recebidos dos seus fornecedores. Para a Receita Federal as bonificações e descontos são receitas e devem incidir sobre tais importâncias as contribuições ao PIS e Cofins.

Recentemente, entretanto, essa discussão foi definida de forma favorável aos contribuintes. As decisões proferidas no Tribunal Administrativo (Carf) e pela Justiça Federal foram favoráveis à tese dos contribuintes. Ou seja, bonificações e descontos concedidos não podem ser tributados pelos PIS e Cofins, visto que não representam ingresso de nova receita.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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