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É advogado especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Sucessório

Pensão alimentícia: como fazer para ter Imposto de Renda devolvido

Quem declarou o valor como rendimento tributável nos últimos 5 anos terá direito à devolução do imposto pago. É importante destacar que, para quem paga a pensão, não vai haver prejuízo financeiro na tributação

  • João Eugênio Modenesi Filho É advogado especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Sucessório
Publicado em 21/10/2022 às 12h16
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia. Crédito: Divulgação

Uma boa notícia para o contribuinte. Após muitos anos de disputa, a Receita Federal decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não serão mais tributados pelo Imposto de Renda. E mais: quem declarou o valor como rendimento tributável nos últimos 5 anos terá direito à devolução do imposto pago.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422. É uma vitória para o contribuinte que declarou o valor no período entre 2018 e 2022 e já está valendo. É importante destacar que, para quem paga a pensão, não vai haver prejuízo financeiro na tributação. Já quem recebe, pode reivindicar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

A descaracterização da verba alimentar como fonte geradora de Imposto de Renda, em tese, atinge todos aqueles que recebem alimentos superiores à faixa de isenção do Imposto de Renda, que hoje é de R$ 28.559,70/ano ou R$ 2.196,00/mês, considerando 13º salário. Com isso, antes, todo mundo que ganhava acima de dois salários mínimos de alimentos tinha que pagar imposto. O STF entendeu, acertadamente, que a pensão alimentícia não tem objetivo de enriquecimento e, sim, de suprir as necessidades básicas de quem a recebe.

Para ter direito à devolução do valor pago nesse período será preciso preencher uma declaração retificadora para cada um dos anos em que o imposto foi pago pelo contribuinte que recebeu a pensão. O valor de pensão alimentícia declarado como importo tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Após a retificação, a diferença no saldo do imposto a restituir será disponibilizada na rede bancária do contribuinte, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. E, claro, é sempre importante lembrar que é preciso guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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