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É advogada, psicóloga e idealizadora do Projeto Ressignificando (@ressignificando_projeto)

Criminalizar agressão psicológica quebra ciclo de violência contra a mulher

Projeto de lei aprovado pelo Senado, que aguarda sanção do presidente, possibilita a aplicação de medidas protetivas à vítima, que só eram garantidas efetivamente com a agressão física

  • Sátina Pimenta É advogada, psicóloga e idealizadora do Projeto Ressignificando (@ressignificando_projeto)
Publicado em 07/07/2021 às 16h13
Todos temos que entender que não só o corpo é alvo de agressão, mas nossa moral e nossa saúde mental também
Todos temos que entender que não só o corpo é alvo de agressão, mas nossa moral e nossa saúde mental também. Crédito: Pikisuperstar/ Freepik

Você já teve contato com a hashtag #maselenuncamebateu? No ano de 2016, o projeto carioca Todas por Todas iniciou uma campanha de alerta sobre outros tipos de violência contra a mulher que não a física. Atitudes como desqualificação da fala, agressões verbais, controle sobre suas ações, constrangimento e manipulações são apresentadas, sim, como violência! Trata-se das violências moral e psicológica.

Lenore Walker, psicóloga norte-americana, escreveu "The Battered Woman" (A mulher maltratada) em 1979, onde documenta o ciclo de abusos relacionados à violência doméstica. Ela indica que o ciclo é formado por três fases: Aumento de Tensão (violências psicológica e moral), Ato de Violência (materialização das violências, inclusive a violência física) e Lua de Mel (arrependimento do agressor). Para quem trabalha com o acolhimento e atendimento a mulheres vítimas de violência e conhece um pouco de suas histórias, o ciclo mostra-se claro na manifestação de suas vivências.

No dia 1º deste mês, o Senado Federal aprovou projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O projeto já havia passado pela Câmara de Deputados e agora segue para sanção do presidente da República.

Mas você pode estar se perguntando: isso já não estava na Lei Maria da Penha? A lei citada nos traz os tipos de violência doméstica, mas não as torna crime. Para isso é necessário um processo legislativo especifico, que dirá qual a conduta se configura como violência psicológica e quais as sanções serão aplicadas a elas. É isso que o projeto oferta.

Na verdade, ele não só oferta uma tipificação penal, como ele oferta uma garantia de prevenção e cuidado a vida dessas mulheres. Veja, como dito, o ciclo inicia-se com a violência psicológica, e criminalizar tal conduta faz com que o mesmo se quebre, não permitindo, portanto, o momento da agressão física, que pode ter como consequência o feminicídio.

Mas como esse ciclo é quebrado? Tornar o ato crime possibilita a aplicação de medidas protetivas à vítima, que só eram garantidas efetivamente com a agressão física, por exemplo! Além disso, gera a reflexão sobre a punibilidade de atos que são considerados “normais" por muitos na sociedade, possibilitando uma ressignificação sobre as relações amorosas e a forma com a qual as mesmas se dão.

Todos temos que entender que não só o corpo é alvo de agressão, nossa moral e nossa saúde mental também são! É preciso protegê-las, então, de relacionamentos tóxicos que oprimem, prendem e humilham!

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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