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É diretor de Registro de Imóveis do Sindicato dos Notarios e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES)

Compra de imóveis exige atenção para sonho não virar pesadelo

Mercado imobiliário é um terreno fértil para golpes, mas existem alguns documentos que podem ser solicitados para verificar a situação do imóvel e evitar transtornos e prejuízos

  • André Arruda É diretor de Registro de Imóveis do Sindicato dos Notarios e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES)
Publicado em 07/07/2021 às 02h00
O registro do imóvel vai muito além de um contrato
O registro do imóvel vai muito além de um contrato. Crédito: Freepik

O mercado imobiliário é um terreno fértil para golpes. E são de todos os tipos, que vão desde a "venda" de um mesmo imóvel para várias pessoas até documentações falsas. Para quem vai comprar um apartamento, casa ou loja, é essencial manter os olhos bem abertos para que o encantamento de uma nova conquista não o cegue.

Existem alguns documentos que podem ser solicitados para verificar a situação do imóvel e evitar transtornos e prejuízos. Um desses documentos é a certidão atualizada do imóvel, que pode ser solicitada em cartório de registro de imóveis. Nela fica todo o histórico de transações do imóvel e a comprovação de propriedade. É possível ver, por exemplo, se esse bem está em disputa judicial ou impedido de ser vendido. Mas, atenção, a emissão deve ser recente, com 30 dias no máximo.

Após checar as informações e comprar o imóvel, é preciso registrá-lo. Terminados todos os trâmites, o comprador recebe uma matrícula atualizada do imóvel, que comprova o registro em seu nome. Esse é o último passo para a realização do sonho de um imóvel próprio sem transtornos.

O registro do imóvel vai muito além de um contrato. Se, por exemplo, o comprador adquirir uma propriedade já comprometida por lei, ela será penhorada. É possível reverter a situação com uma ação judicial para evitar que o imóvel seja alvo de leilão judicial ou outros deveres públicos, mas, sem dúvidas, será um procedimento mais custoso e demorado que o registro.

Há quem critique os valores dos emolumentos para a emissão dos documentos e oficialização do registro. Entretanto, o valor dispensado em cartório representa um gasto percentual muito pequeno para proteger o imóvel. Um valor muito inferior ao prejuízo causado por um golpe.

O registro da propriedade no cartório imobiliário, além de proteger o cidadão dos riscos da evicção, que é a perda do bem por decisão judicial que atribui a terceiro os direitos sobre o bem, assegura sua sucessão legítima, perpetuando o patrimônio de seus herdeiros e, ainda, aumenta a valorização do seu portifólio imobiliário.

E mais, para quem usa crédito no mercado, o patrimônio imobiliário é o preferido dos grandes bancos e financeiras, incomparável com o crédito pessoal e até mais bem valorizado que muitos valores mobiliários, como o próprio ouro e os famosos bitcoins.

Em suma, desembolsar valores para o registro e a checagem de um imóvel antes e após a compra é uma maneira de não transformar o sonho da casa própria em pesadelo.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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