Os dados confirmam. Cresce, significativamente, o número de empresas que estão indo à falência em decorrência da Covid-19. O cenário incerto provocado pela pandemia, potencializado pelas muitas crises econômicas que o mercado sofreu nos últimos anos, impacta muitos negócios.
Mas não precisava ser assim. Muito da quebradeira seria evitada se elas usassem uma lei criada há 15 anos para disciplinar a Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas, em substituição à ultrapassada “concordata”, que estabelece mecanismos para que, em crise econômico-financeira, possam superar as dificuldades.
Conhecer a legislação e adotá-la sem dúvida reduzirá o impacto da crise. O mundo assiste a uma das mais devastadoras crises humanitárias em razão da pandemia. O Banco Mundial estima retração econômica global de 5,2%, com o Brasil encolhendo 8%. A Federação do Comércio do Rio de Janeiro aponta para a maior redução de consumo em cinco anos.
Recente estudo do Ibope Inteligência diz que metade dos brasileiros cortou despesas. No Espírito Santo, a Federação do Comércio estima perdas superiores a R$ 3 bilhões.
O que isso tudo significa? Numa lógica de vasos comunicantes, quando o cidadão comum reduz o consumo, gera-se uma reação em cadeia, visto que sem consumo a indústria fica ociosa, não compra matéria-prima dos fornecedores, levando ao desemprego.
Sem emprego, o brasileiro não compra e, assim, a conta não fecha. O cenário que podemos vislumbrar, portanto, é de uma economia amplamente estagnada, insolvente, que poderá levar a uma quebradeira. Em meio a tudo isso, muitas empresas com dificuldades financeiras parecem desconhecer a lei criada em 2005, que oferece reais possibilidades de superação, visando a preservar negócios, manter empregos, pagar fornecedores e gerar renda.
Fica o alerta, portanto, para que os profissionais que assessoram empresas – administradores, contadores, advogados, economistas -, esclareçam os empreendedores sobre o momento adequado para utilizar essa ferramenta jurídica tão eficaz. Pois não adianta pedir recuperação judicial, quando a empresa já se encontra irrecuperável.
*Os autores são advogado e contador, respectivamente, ambos especialistas em Recuperação Judicial