Conceito de patrimônio histórico cultural precisa ser ampliado

Neste Dia do Patrimônio Histórico, conceito deve se expandir além dos bens materiais e imateriais, o que sabemos ser missão árdua, pois a ideia de patrimônio cultural está distante do nosso cotidiano e merece ser alvo de uma educação patrimonial

Publicado em 17/08/2023 às 11h48
Banda de congo faz apresentação cultural em ato no Dia do Trabalhador  em Vitória
Banda de congo faz apresentação cultural . Crédito: Ricardo Medeiros

A Constituição de 1988, em seu artigo 216, define o patrimônio histórico cultural como formas de expressão, modos de criar, fazer e viver. Também são assim reconhecidas as criações cientificas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticos-culturais; e, ainda, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, religioso, arqueológico e cientifico, relacionados a aspectos do passado.

Nos artigos 215 e 216, a Constituição reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além de estabelecer as formas de preservação desse patrimônio: o registro, o inventário e o tombamento.

A Lei nº 378, de 1937, no governo Getúlio Vargas, criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão que tem como principal meta proteger e preservar os bens culturais do país, marcando a assim o 17 de agosto como o Dia do Patrimônio Histórico, em homenagem ao dedicado e incansável historiador e jornalista mineiro Rodrigo Melo Franco de Andrade. Essa data foi criada em 1988, quando do centenário de nascimento de Rodrigo de Andrade, primeiro presidente do Iphan, o grande defensor do Patrimônio Histórico e Cultural Brasileiro.

Preservar em âmbitos municipais, estaduais e federais os patrimônios históricos públicos materiais (prédios e construções) ou imateriais nas diversas formas de expressões — como o oficio das paneleiras de barro de Goiabeiras, as bandas de Congo, a capoeira, a Folia de Reis, e o resgate das Rendeiras de Birlo da Barra do Jucu — é fundamental para a formação da identidade e pertencimento coletivos, o que contribui decisivamente para a identificação, integração e fortalecimento dos cidadãos em sociedade.

O município de Vila Velha é exemplo na preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural capixaba, tendo reconhecido por leis municipais, sancionadas pelo atual prefeito Arnaldinho Borgo, os dias do Chorinho Canela Verde, Dia das Rendeiras de Birlo da Barra do Jucu e Semana das Bandas de Congo. Afinal, Vila Velha é a terceira cidade mais antiga do país, com consolidadas atividades culturais e turísticas, a gênese do Espirito Santo, que ruma para os seus 500 anos – 1535/2035.

Devemos então ampliar o conceito de patrimônio histórico cultural, expandindo-o além dos bens materiais e imateriais, o que sabemos ser missão árdua, pois a ideia/conceito de patrimônio cultural está distante do nosso cotidiano, merecendo urgente implementação de uma educação patrimonial, que irá primar pela construção coletiva do conhecimento, com amplo diálogo entre os agentes sociais e a efetiva participação das comunidades detentoras das referências culturais, permitindo o exercício pleno de cidadania das novas gerações compreendendo e valorizando as heranças e o empenho de seus ancestrais, o que está sendo muito bem realizado no município canela-verde.

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