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É promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente (CAOA) do MPES

Cobrança pelo uso da água é instrumento de justiça ambiental

A cobrança pelo uso, prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, é um dos principais mecanismos para corrigir distorções históricas: quem utiliza a água de forma intensiva passa a contribuir financeiramente para sua conservação e recuperação

  • Bruna Legora de Paula Fernandes É promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente (CAOA) do MPES
Publicado em 13/11/2025 às 17h37

A água é um recurso essencial à vida, mas também finito e vulnerável. Em um cenário de mudanças climáticas, eventos extremos e crescente pressão sobre os recursos naturais, a gestão sustentável da água tornou-se uma necessidade urgente.

Nesse contexto, a cobrança pelo uso da água se apresenta não como uma penalidade, mas como um instrumento econômico e educativo voltado à eficiência, à preservação e à justiça ambiental.

O Espírito Santo, dividido em 13 bacias hidrográficas, vive os desafios de conciliar desenvolvimento econômico, segurança hídrica e proteção ambiental. Em muitas regiões, a situação de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) abandonadas e o enfraquecimento dos comitês de bacia evidenciam a urgência de políticas públicas que garantam a gestão integrada e responsável das águas.

Tratamento de águas e efluentes: Opersan tem foco em clientes industrias.
Tratamento de águas e efluentes. Crédito: Opersan/Divulgação

A cobrança pelo uso, prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, é um dos principais mecanismos para corrigir distorções históricas: quem utiliza a água de forma intensiva passa a contribuir financeiramente para sua conservação e recuperação.

Mais do que arrecadar recursos, a cobrança cumpre o papel de estimular o uso racional e consciente da água, internalizando o valor ambiental desse bem comum. Os valores arrecadados retornam para a própria bacia hidrográfica, financiando ações de reflorestamento, recuperação de nascentes, saneamento e monitoramento ambiental, fortalecendo o ciclo de sustentabilidade local.

Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente (CAOA), tem atuado de forma estratégica nesse processo. Sua missão institucional é assegurar que o direito fundamental de acesso à água seja efetivo e que os recursos hídricos sejam preservados para as atuais e futuras gerações.

Essa atuação envolve não apenas o controle da legalidade e a defesa do interesse coletivo, mas também a articulação com órgãos gestores, comitês de bacia e a sociedade civil para promover uma governança hídrica participativa e transparente.

O MPES leva para a COP30 uma experiência exitosa da instituição, que conseguiu, de forma autocompositiva, que o instrumento de cobrança fosse implantado pelo Estado por meio do Decreto 6184R/25, garantindo que os comitês possam deliberar os valores e mecanismos, a qualquer tempo, conforme as peculiaridades da bacia.

Atualmente, apenas 11 Estados brasileiros instituíram a cobrança pelo uso da água, sendo indispensável que o Ministério Público brasileiro direcione esforços para implantação da cobrança em todo o país, para garantia de gestão sustentável, adaptando os territórios das bacias hidrográficas para as mudanças climáticas.

A construção de uma sociedade verdadeiramente sustentável passa, inevitavelmente, pelo reconhecimento de que a água tem valor: preservá-la é um dever coletivo.

A cobrança pelo uso não é apenas uma medida administrativa: é um instrumento de conscientização e de transformação, que reafirma o compromisso do Ministério Público com um futuro em que desenvolvimento e equilíbrio ambiental caminhem juntos.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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