Autor(a) Convidado(a)
É advogado especialista em Direito Público; mestrando em Direito e Políticas Públicas

Centro de Vitória: o Direito como instrumento de transformação urbana

Revitalizar o Centro não depende apenas de vontade política, mas também do uso inteligente das ferramentas que o ordenamento urbanístico oferece

  • Sandro Câmara É advogado especialista em Direito Público; mestrando em Direito e Políticas Públicas
Publicado em 06/10/2025 às 14h35

O debate sobre o futuro do Centro de Vitória costuma focar em soluções estruturais — investimentos públicos, incentivos fiscais e obras —, mas raramente destaca um ponto fundamental: a cidade já possui instrumentos jurídicos capazes de impulsionar a requalificação dessa região estratégica. Revitalizar o Centro não depende apenas de vontade política, mas também do uso inteligente das ferramentas que o ordenamento urbanístico oferece.

O principal instrumento é o Plano Diretor Urbano (PDU), previsto no artigo 182 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Ele é a base da política de desenvolvimento urbano e não deve ser tratado como documento imutável. Em Vitória, o PDU é disciplinado pela Lei nº 9.271/2018, que prevê sua revisão ordinária a cada dez anos, com a próxima marcada para 2028. Porém, alterações extraordinárias e pontuais podem ser realizadas antes disso pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano (CMPDU), sempre que necessárias para adaptar a cidade a novas realidades ou corrigir problemas urbanos.

Centro de Vitória
Praça Costa Pereira, no Centro de Vitória. Crédito: Carlos Alberto Silva

Esse poder é essencial para a transformação do Centro, região com grande valor histórico e potencial econômico, mas que enfrenta esvaziamento populacional e degradação. O próprio PDU reconhece sua importância ao classificá-lo como Zona Especial de Interesse Urbanístico do Centro Histórico (ZEIU 1) — categoria que permite políticas específicas para seu desenvolvimento.

A partir dessa designação, é possível criar planos de ação integrados que melhorem saneamento, iluminação e drenagem, incentivem a moradia por meio da conversão de imóveis ociosos em habitações de interesse social, e promovam a preservação do patrimônio histórico e cultural. Também podem ser adotadas medidas para fomentar a atividade econômica e turística, atraindo investimentos e pessoas.

O Estatuto da Cidade complementa essas ações ao prever instrumentos como a outorga onerosa do direito de construir, a transferência do direito de construir e a utilização compulsória de imóveis subutilizados, além da possibilidade de parcerias público-privadas e fundos de desenvolvimento urbano.

Aplicados de forma coordenada, esses mecanismos não se limitam a uma reurbanização física. Eles formam uma estratégia jurídica e institucional capaz de devolver vitalidade econômica, relevância social e qualidade de vida ao coração da cidade. O Direito Urbanístico, nesse contexto, atua como catalisador do desenvolvimento, conectando planejamento técnico, vontade política e participação social.

Revitalizar o Centro de Vitória, portanto, não é um sonho distante. É uma possibilidade real, ao alcance do poder público, do setor privado e da sociedade civil. O caminho já está previsto na legislação — basta transformá-lo em realidade.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.