A democracia foi uma conquista cara para a sociedade brasileira. Antes de sua entrada em vigor, existiam muitas restrições. Não podíamos nos reunir e não podíamos escolher os representantes que iriam criar as nossas leis, ou seja, não escolhíamos os nossos deputados, prefeitos, senadores, tampouco o presidente da República. Os direitos eram mitigados e o poder era quase que absoluto, concentrado nas mãos de poucos.
No Brasil, a ditadura imperou de 1º de abril de 1964 até 15 de março de 1985. Foram 21 anos de opressão e sofrimento para toda sociedade. O regime militar foi marcado por censura, tortura, desaparecimentos, exílios e, sobretudo, mortes. Todavia, tal regime entrou em decadência quando o governo não conseguiu mais estimular a economia, controlar a hiperinflação e lidar com o aumento gritante da concentração de renda e da pobreza acentuada. O regime militar fracassou no Brasil.
O fim da ditadura nos trouxe a democracia, com o advento da Constituição Federal de 1988, a chamada constituição cidadã. Com ela, passamos a poder escolher aqueles que nos representam, bem como alcançamos direitos outros que nos permitem até hoje expressar nossas opiniões, preservar os direitos humanos, ter garantias de saúde, educação, moradia, renda e, principalmente, ter dignidade. Ponto fundamental para a democracia é a soberania popular: todas as escolhas e decisões são tomadas pelo povo.
A Constituição Federal, em uma de suas funções nobres, em seu Título IV, iniciando no Art. 44, estabeleceu também a organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sendo certo que nenhum deverá se sobrepor ao outro. Os três têm o mesmo nível, com suas autonomias e funções de atribuições muito bem definidas. Desrespeitar qualquer dos três Poderes é, portanto, desrespeitar a história da pátria, a Constituição, a cidadania e, especialmente, a democracia.

É importante saber que os atos antidemocráticos podem ser entendidos como manifestações (orais, publicadas em redes sociais, proclamadas em protestos, entre outras) que se opõem ao regime democrático de direito, às suas instituições e a todo e qualquer princípio assegurado pela Constituição.
Dessa forma, indivíduos que externalizam e disseminam notícias fraudulentas e informações falsas, proferem ofensas ou ameaças a outros indivíduos, ou envolvem-se em crimes durante manifestações podem responder pelas condutas praticadas. Ao defender uma intervenção militar, por exemplo, um cidadão pode ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7170/83). Não se pode confundir falta de responsabilidade com liberdade.
Os três Poderes devem ser respeitados, assim como todos os membros que compõem cada um deles. Não podemos confundir um atentado à democracia com o direito de expressão. O termo democracia tem em sua base duas palavras gregas: DEMOS, que significa “povo, distrito”, e KRATOS, que significa “domínio, poder”, trazendo consigo o significado de “poder do povo” ou “governo do povo”. Atentar contra a democracia é atentar contra cada brasileiro.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.