Nem todo mundo sabe, mas as pessoas com deficiência têm direito a regras diferenciadas na hora de se aposentar. Isso porque a lei reconhece que, ao longo da vida, esses segurados enfrentam mais obstáculos, inclusive no ambiente de trabalho. Desde 2013, com a publicação da Lei Complementar nº 142, existem duas formas específicas de aposentadoria para esse grupo: por idade e por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, as exigências são menores do que nas regras tradicionais. Homens com deficiência podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos. Mas tem um detalhe importante: durante esse período, a pessoa precisa ter vivido na condição de deficiência – seja ela leve, moderada ou grave.
Casos como visão monocular, surdez e hérnia de disco com limitação funcional importante podem ser reconhecidos como deficiência, desde que haja comprovação adequada. Para isso, o INSS realiza uma avaliação que vai além dos laudos médicos. É uma análise chamada “biopsicossocial”, feita por médicos peritos e assistentes sociais, que avalia não só a condição de saúde, mas também o impacto dela no dia a dia da pessoa.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência. Para quem tem deficiência grave, são necessários 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos (mulheres). Para deficiência moderada, 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres). E para deficiência leve, o tempo sobe para 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres). Caso o grau da deficiência tenha mudado ao longo do tempo — o que é bastante comum — o INSS pode calcular proporcionalmente os períodos com cada grau, usando uma fórmula específica.
Aqui, vale um alerta: é comum o INSS indeferir pedidos por falta de documentos ou laudos incompletos. Por isso, é fundamental ter em mãos relatórios médicos bem elaborados, com CID, datas, descrição da condição e seu impacto funcional. Exames, pareceres de terapeutas e históricos de tratamentos também ajudam muito.
Pessoas com visão monocular, por exemplo, devem apresentar exames oftalmológicos e laudos que comprovem a perda funcional de um dos olhos. Já a surdez, total ou parcial, deve ser atestada por audiometrias e pareceres de otorrinolaringologistas. Nos casos de hérnia de disco, é essencial demonstrar se há comprometimento motor, limitações nas atividades diárias e tratamentos realizados.
Outro ponto importante é se preparar para a perícia do INSS. Se possível, o ideal é passar por uma avaliação médica particular antes de entrar com o pedido, para ter mais segurança sobre o grau da deficiência.
Apesar de serem benefícios garantidos por lei, os pedidos de aposentadoria para pessoas com deficiência ainda enfrentam entraves, principalmente burocráticos. Por isso, o acompanhamento de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença, desde a orientação sobre documentos até o recurso, caso o benefício seja negado.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito construído com muita luta e merece ser respeitado. Mais do que uma questão previdenciária, é uma forma de reconhecimento da dignidade, da inclusão e da equidade. Se você tem dúvidas ou acha que pode ter direito, não hesite em buscar orientação. Informação e apoio jurídico são aliados fundamentais nesse processo.
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