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Bruno Melo Motta

Artigo de Opinião

É advogado tributarista e sócio do Catharino Motta Alvarenga Advogados
Bruno Melo Motta

Apex e a possível recuperação judicial: o que está em jogo para os credores

Em recuperações desse porte, credores relevantes podem influenciar prazo, deságio, garantias e mecanismos de pagamento
Bruno Melo Motta
É advogado tributarista e sócio do Catharino Motta Alvarenga Advogados

Publicado em 14 de Agosto de 2026 às 10:00

Publicado em 

14 ago 2026 às 10:00

Em poucos dias, a Apex Partners passou do noticiário empresarial ao Judiciário. Vieram a público inconsistências financeiras, mudanças na administração, auditoria independente, restrições de resgate em fundo ligado ao grupo e um passivo líquido consolidado de R$ 975 milhões informado no processo


Na sexta-feira (7), a Justiça suspendeu execuções e medidas de constrição contra as sociedades abrangidas e deu 30 dias para a apresentação do pedido de recuperação judicial.

Para quem tem valores relevantes a receber, começa uma etapa decisiva. A recuperação judicial reúne em um único processo os créditos sujeitos à reestruturação e leva à apresentação de um plano com as condições de pagamento. Prazos, carência, correção, deságios, venda de ativos e alternativas de recebimento entram nessa negociação.

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O apelido “Master capixaba” apareceu rapidamente para resumir a dimensão do caso. No Banco Master, parte dos investidores possuía produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. No mercado de capitais, essa proteção depende do produto e de seu emissor. Para os créditos que venham a integrar uma eventual recuperação da Apex, garantias, ativos disponíveis e condições do plano serão centrais para definir o que será recuperado.

O Espírito Santo viveu recentemente essa experiência com a Seacrest Petróleo. Seu plano mostra quanto as escolhas feitas numa recuperação podem alterar o resultado de um crédito. 


Aos quirografários, em geral aqueles sem garantia real, foram oferecidas três alternativas. Uma permitia receber até R$ 70 mil em até 60 dias úteis, com remissão do saldo. Outra vinculava o pagamento à geração de caixa e a eventos de liquidez, com previsão de debêntures se o crédito não fosse quitado no período estabelecido. A terceira previa 10% do crédito, em parcela única, em até 15 anos, com juros de 2% ao ano.

Recuperação judicial  Shutterstock/Divulgação

O exemplo ajuda a entender por que o plano concentra a discussão econômica da recuperação. Percentual, prazo, liquidez, garantias e capacidade de geração de caixa precisam ser comparados antes de qualquer escolha.

Essa discussão chega à Assembleia Geral de Credores. Havendo objeção ao plano, as classes deliberam sobre sua aprovação e as negociações ganham peso. Entre os quirografários, a votação considera tanto o número de credores quanto o valor dos créditos presentes. Quem concentra exposição relevante também pode ter peso relevante na construção de uma solução.

Para credores com exposição milionária, a atuação começa antes da assembleia: conferir o crédito e as garantias, organizar interesses comuns, testar cenários e negociar ajustes no plano. 


Em recuperações desse porte, credores relevantes podem influenciar prazo, deságio, garantias e mecanismos de pagamento. A assembleia formaliza uma negociação cuja força é construída antes, com informação, coordenação e capacidade de preservar o maior valor possível do crédito.

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