Os direitos fundamentais seguem o caminho da sedimentação obtida com a visualização dos direitos humanos que se expandiu, inexoravelmente, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preceitua em seu “Art. 1º. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”, consagrando as expectativas advindas dos direitos fundamentais e iniciando um longo processo de universalização desses referidos direitos.
Assim, é possível se constatar que os direitos humanos são aqueles “direitos inatos” que surgem com todo ser humano, em todos os povos mundiais. Portanto, todo indivíduo é titular desses direitos pela simples condição de existir e de ser humano, sendo inadmissível sua violação em qualquer lugar do mundo.
A harmônica convergência entre direitos fundamentais e direitos humanos deve ser visualizada como valorização da condição e existência humana. Os direitos humanos se encontram consagrados nos tratados e convenções internacionais que são positivados na Constituição de cada Estado soberano e se somam aos direitos fundamentais, equacionando-se com o conteúdo e a conformação da ideologia de cada povo no dimensionamento das tradições e costumes da nação que assina o referido acordo.
Infelizmente existe uma relação conflituosa entre os integrantes das forças policiais e os defensores dos direitos humanos aqui no Brasil, tendo em vista que os mencionados ativistas visualizam os operadores da segurança pública como indivíduos que ideologicamente atuam como instrumento de repressão ilegítima da sociedade, o braço armado estatal, atribuindo-lhes a responsabilidade da utilização de práticas abusivas no exercício de suas funções policiais.
No raciocínio reverso, os ativistas dos direitos humanos são acusados pelos componentes das corporações policiais como sendo defensores de “bandidos” que não avaliam a gravidade e o prejuízo social causado por essas referidas práticas criminosas.
Torna-se necessária a elaboração de um novo pacto social reformista para a área de segurança pública. Essa equação deve ser revista e em algum momento a sociedade formada por todos os segmentos e classes sociais perceberá que não deve insistir no binômio guerra do bem contra o mal, porque não obterá resposta razoável diante de tantas mortes decorrentes do fenômeno criminoso e das divisões e confrontos ideológicos.
É chegada a hora de unir esforços em benefício da sociedade brasileira e se construir um novo conceito de cidadania que possa verdadeiramente fundamentar a democracia.
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