"Nossa pele queima como forno por causa dos ardores da fome". Lm 5,10
No ano em que pela terceira vez a Igreja no Brasil, através da Campanha da Fraternidade, traz à tona o flagelo da fome, quando vemos as panelas vazias de 122 mil famílias que ainda vivem em insegurança alimentar no Espírito Santo segundo a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Penssan), e com Vitória ocupando o sexto lugar entre as capitais com cesta básica mais caras do país, fomos surpreendidos com a aprovação de um auxílio-alimentação para os deputados estaduais no valor de R$ 1.829,79.
O valor poderá ser solicitado por qualquer um dos 30 deputados que assim quiser, somando o auxílio ao subsídio de mais de R$ 31 mil que já recebem, valor reajustado em dezembro passado.
A votação feita de maneira escusa, sem debate ou qualquer aviso anterior, contrariando princípios éticos e do bem comum, demonstrou de forma vergonhosa que os deputados estaduais do nosso Estado, em sua enorme maioria, estão desconectados da realidade do que pensa ou deseja a população.
Não fosse assim, por que motivo inserir o tema como uma emenda dentro de outro projeto sem qualquer relação com o assunto, numa votação simbólica e sem menções ao que estava sendo votado?
A presença de muitos deles em romarias e festas religiosas que celebramos há poucos dias no período Pascal nos leva a perguntar se a mensagem de solidariedade e cuidado com os que precisam foi entendida e refletida. Tais parlamentares sabem do que trata da Campanha da Fraternidade 2023, cujo tema é "Dai-lhes vós mesmos de comer" (Mt 14,16).
A boa alimentação dos deputados poderá custar ao Estado R$ 658,4 mil ao ano, o equivalente a quase oito mil cestas básicas. Um recurso que serviria muito bem ao desenvolvimento de políticas públicas essenciais à garantia de direitos básicos, tantas vezes ausentes a muitos de nossos irmãos carentes.
Como mostrou a imprensa, o gasto é comum também em outros poderes estaduais, o que não pode justificar por si só um benefício dado aos deputados e com enorme impacto financeiro. No Ministério Público (MPES), promotores e procuradores têm direito a auxílio de R$ 3.392 e na Justiça Estadual, juízes de 1º grau e desembargadores recebem R$ 2.374.
O nosso apelo é que se repense com cuidado por cada parlamentar se o que chegará à sua mesa diariamente por meio desse recurso tem também sido partilhado com irmãos carentes de atenção, cuidado e pão! O que sobra na mesa do rico, falta na boca do pobre.