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TSE nega cassação de Gilvan da Federal por suposto uso de servidores em campanha

Publicado em 13/03/2025 às 17h42
Gilvan da Federal, deputado federal
Recurso contra Gilvan da Federal foi julgado em sessão do TSE na quarta-feira (12) Crédito: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram provimento a um recurso apresentado pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que queria a cassação do mandato do deputado federal Gilvan da Federal (PL), por suposto uso indevido de servidores durante a campanha eleitoral de 2022. O julgamento ocorreu na sessão plenária de quarta-feira (12).

O recurso foi negado por maioria de votos, com quatro ministros seguindo o entendimento do ministro Antônio Carlos Ferreira, relator dos autos na Corte eleitoral. Em setembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) havia decidido por extinguir o processo contra Gilvan, entendendo que, por estar federado ao Rede, o Psol não poderia ter figurado isoladamente na ação, pois a regra das federações partidárias determina que, após a junção, as legendas devem atuar em juízo "como se fossem uma única agremiação partidária”.

O entendimento do tribunal é o de que o partido errou no recurso apresentado. Foi apresentado Recurso Especial, quando, na verdade, deveria ter sido interposto Recurso Ordinário. Além de negar seguimento ao pedido do Psol, o relator da ação determinou  o levantamento do sigilo dos autos.

"A interposição de recurso especial, portanto, consubstancia erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial. Determino ainda o levantamento do sigilo dos autos, considerando a tramitação nesta instância especial sem análise alguma do ilícito eleitoral", frisa o ministro em seu voto.

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