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Prefeito de Conceição da Barra recorre ao TSE após ter candidatura barrada no TRE

Publicado em 02/10/2024 às 20h15
Mateusinho do Povão, prefeito de Conceição da Barra
Mateusinho do Povão recorre ao TSE para manter candidatura Crédito: Facebook/Reprodução

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu manter a inelegibilidade do atual prefeito de Conceição da Barra, Mateusinho do Povão (Podemos), em decisão publicada na terça-feira (1º). Com o embargo rejeitado na instância local, a defesa do candidato disse que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a campanha segue mantida até a decisão final em Brasília (DF).

Conforme decisão mantida pelo TRE, Mateusinho, que assumiu o cargo de prefeito enquanto era presidente da Câmara de Vereadores antes de se eleger em 2020, está inapto a disputar a reeleição no pleito deste ano. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o postulante estaria tentando disputar o terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação brasileira.

Mateusinho teve sua candidatura indeferida em primeira instância no início do mês passado, mas recorreu da decisão apresentando embargos de declaração, em que argumentou que a atuação como prefeito antes de sua efetiva eleição para o cargo “foi temporária e precária, não caracterizando, assim, o exercício pleno de um mandato, o que afastaria a inelegibilidade”.

Tais argumentos foram rejeitados pelo juiz eleitoral Marcos Antônio Barbosa de Souza. Para o magistrado, os 202 dias em que Mateusinho atuou como comandante do município configuram, sim, exercício das funções de prefeito. Ele ainda ressalta que o candidato praticou “atos de grande relevância administrativa, política e social”.

Com base no que foi apresentado pela defesa de Mateusinho e nas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citadas pelo juiz no acórdão, a decisão foi no sentido de rejeitar o recurso e manter a inelegibilidade do prefeito. Procurado pela reportagem de A Gazeta, o mandatário diz que está “recorrendo em Brasília”, ou seja, o caso deverá ser julgado pelo TSE.

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