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Justiça internacional

A Inquisição japonesa definiu a fuga do brasileiro Carlos Ghosn

Os promotores no Japão têm muito mais poderes do que os ocidentais, “buscam um comportamento corretivo do suspeito e tentam obter uma expressão de remorso dos acusados”

Publicado em 19 de Janeiro de 2020 às 04:00

Públicado em 

19 jan 2020 às 04:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Empresário brasileiro Carlos Ghosn Crédito: Divulgação
A fuga do empresário Carlos Ghosn para o Líbano chamou a atenção para o sistema processual japonês. Alguns dizem que o Ministério Público, lá, tem poderes excessivos, podendo prender alguém sem sequer indiciamento, manipular arbitrariamente as acusações e manter os presos sem comunicação sequer com advogados. Esse sistema utilizaria a prisão como um substituto da tortura, sendo raríssimo que o juiz não acolha tudo o que é proposto pelos promotores.
Para o professor Nobu Ishizuka, da Universidade Columbia (EUA), os promotores no Japão têm muito mais poderes do que os ocidentais, “buscam um comportamento corretivo do suspeito e tentam obter uma expressão de remorso dos acusados”. De fato, o ex-promotor japonês Nobuo Gohara reconhece que "um suspeito que admite um crime pode até ser libertado da prisão [...] Mas se uma pessoa se recusa a admitir o crime, a Promotoria vai se opor fortemente a sua libertação, até que obtenha uma confissão.”
Segundo Masato Ninomiya, que foi meu professor no doutorado, "quando o condenado é recolhido na penitenciária, passa a sofrer uma série de restrições à liberdade. Se ele está recolhido na penitenciária é porque ele foi condenado. Não há presunção de inocência, neste caso".
As autoridades japonesas garantem que Ghosn teria um julgamento justo e afirmam que o baixo índice de absolvições decorre do extremo cuidado em somente oferecer acusações com prova abundante. Não tenho conhecimento suficiente para concordar ou discordar, mas isso aponta claramente para a ideia de que o acusador deve ser, ao mesmo tempo, o defensor e o julgador, funcionando o Judiciário quase que como instância homologatória.
Por outro lado, a preocupação em obter não apenas a confissão, mas o arrependimento do acusado é outra clara semelhança com o procedimento da Inquisição. Contudo, é inegável que os índices de violência e corrupção japoneses são irrisórios e até os Yakuza andam desarmados, ao passo que o Judiciário e o Ministério Público do Japão, proporcionalmente à sua população, são muito menores que os nossos. Aliás, a taxa de encarceramento, lá, também é umas cinco vezes menor. Por mais rigoroso que seja, o sistema deles também é muito menos punitivo.
O que essa fuga no ensina é que cada país deve ter o seu sistema e dar aos seus cidadãos as garantias que entender cabíveis, segundo sua cultura e sua realidade. Olhar para fora é sempre bom, areja as ideias, mas não dá para simplesmente importar o que funciona bem acolá.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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