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Justiça

Juiz de garantias não é invenção nossa, e importá-lo não é certeza de sucesso

Uma das novidades mais controversas deste ano é o juiz de garantias, que autorizará todas as diligências e não poderá ser o mesmo que fará o julgamento

Publicado em 12 de Janeiro de 2020 às 04:00

Públicado em 

12 jan 2020 às 04:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff Henrique Herkenhoff
Justiça Crédito: Arquivo

O fim de ano foi cheio de novidades. Além da alteração de diversas normas processuais, entrou em vigor a nova lei de Abuso de Autoridade e tivemos a espetaculosa fuga do empresário Carlos Ghosn para o Líbano, mostrando um pouco do quase desconhecido sistema criminal japonês. Muita, muita coisa para caber em apenas um artigo.

Uma das novidades mais controversas é o juiz de garantias, que autorizará todas as diligências e não poderá ser o mesmo que fará o julgamento. A medida já teve a sua constitucionalidade questionada antes mesmo de entrar em vigor. Já tivemos isso na Grande Vitória, mas o jogo não é o mesmo no interior, especialmente em regiões isoladas no Norte do país, onde cada juiz fica a dias de viagem um do outro.

O juiz de garantias não é uma invenção nossa, mas importá-lo de países com sistemas e realidades políticas, sociais e geográficas diferentes não é certeza de sucesso. Se o juiz passa meses ou até anos acompanhando as investigações, tendo contato sistemático apenas com a versão acusatória, com as interpretações que a polícia faz das provas, estará potencialmente influenciado, quando não com a opinião formada antes mesmo de ouvir a defesa. Por outro lado, ele conhece o processo inteiramente, enquanto o seu colega, ao receber autos que jamais viu, precisará tomar pé de milhares de documentos juntados sob o crivo do seu antecessor: será um atraso e um retrabalho enorme, e o réu preso é o primeiro prejudicado.

Não apenas é inviável fazer um efetivo controle prévio da legalidade das diligências investigatórias, como raramente é possível ouvir a defesa antes de autorizar uma medida. O resultado é que, além de um enorme e antieconômico trabalho jogado no colo do Judiciário, a defesa recebe o processo somente no final, com prazos curtíssimos e todas as discussões já meio sepultadas por decisões judiciais tomadas na sua ausência. Enquanto isso, a polícia e o Ministério Público precisam a todo momento pedir licença para trabalhar, e esse trâmite compromete tanto o sigilo como a rapidez das investigações.

O controle prévio das diligências deveria ser feito pelo Ministério Público, não pelo Judiciário. Este só posteriormente deveria tomar conhecimento das provas e argumentos da acusação e da defesa, ao mesmo tempo. Só assim haverá alguma paridade de armas e as garantias constitucionais poderão ser uma realidade. Como está, é ruim para todos. Com o juízo de garantias, igual ou pior.

Henrique Herkenhoff

Henrique Herkenhoff Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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