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'Reage, mulher'! Saiba em 1 minuto três direitos que você tem no trabalho

A CLT e a Lei Maria da Penha têm artigos que combatem a discriminação e resguardam até mesmo a segurança física das trabalhadoras

Publicado em 13 de Março de 2023 às 10:41

Julia Paranhos

Publicado em 

13 mar 2023 às 10:41
Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre mulheres e homens no Brasil e estabeleceu como objetivo o combate à discriminação por gênero. No entanto, essa luta é diária, inclusive no mercado de trabalho.
Por isso, no Mês da Mulher, confira, no vídeo acima, alguns direitos assegurados a toda trabalhadora, garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também pela Lei Maria da Penha. 
Veja o que dizem as legislações:

Art. 373

Nada de discriminação!

Esse artigo da CLT veda considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

Art. 461

Remuneração igualitária

Já esse artigo, também da CLT, traz que, "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

Art. 9º

Segurança

Na Lei Maria da Penha, o parágrafo 2º do Artigo 9º diz que o "juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".
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