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Justiça do ES expõe dados de vítimas de estupro e violência doméstica

Justiça do ES expõe dados de vítimas de estupro e violência doméstica

Situação também foi registrada em outros 17 Estados e no Distrito Federal, deixando mais vulneráveis mulheres e crianças agredidas

Publicado em 12 de junho de 2025 às 14:22

Justiça; símbolo da Justiça
As vítimas tiveram os dados expostos pela Justiça do Espírito Santo e de outros Estados Crédito: Freepik

Mulheres e crianças vítimas de violência doméstica ou de estupro tiveram seus dados expostos em todo o país. São pelo menos 120 pessoas cujos nome, endereço e outras informações pessoais foram divulgados ao público indevidamente em ordens de prisão expedidas contra os suspeitos dos crimes por 19 tribunais de Justiça e inseridas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). No Espírito Santo, são seis casos registrados. 

O levantamento foi realizado pelo g1 a partir de um sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e auxílio de inteligência artificial para depurar os dados. Depois, cada um dos casos identificados pela ferramenta foi analisado manualmente. Não foi possível o acesso aos indicadores de São Paulo e Tocantins, mas foram encontrados documentos com dados expostos nos seguintes Estados:

  • Maranhão - 45
  • Pará - 18
  • Alagoas, Bahia e Piauí - 7, cada
  • Espírito Santo e Mato Grosso - 6, cada
  • Pernambuco - 5
  • Amazonas - 4
  • Amapá e Rio Grande do Sul - 3, cada
  • Ceará e Mato Grosso do Sul - 2, cada
  • Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe - 1, cada

A advogada criminalista Renata Bravo, especialista em direitos das mulheres, ressalta que a legislação prevê proteção a essas vítimas com o sigilo dos dados. "Quando há uma violação, uma divulgação dessa maneira, partimos do pressuposto que a lei está sendo descumprida."

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Justiça do ES expõe dados de vítimas de estupro e violência doméstica

Por outro lado, ela pondera que nem toda violação é intencional, e pode ser resultado da falta de capacitação das pessoas responsáveis pela inserção de dados no sistema judicial.

Mas, independentemente das circunstâncias, Renata frisa que o problema está na revitimização das mulheres e crianças que já sofreram a violência. Muitas vezes, relatos e denúncias foram feitos sob a perspectiva de proteção, que não se cumpriu. 

"As vítimas têm tanta dificuldade de denunciar casos de violência doméstica e, se sabem que são expostas, vão ficar com medo. A exposição é uma forma de afastá-las. Impede mulheres de buscar ajuda", avalia a especialista. 

Dignidade das vítimas

O CNJ, em nota para A Gazeta, diz que reconhece a necessidade de salvaguardar a intimidade, a dignidade e a integridade de vítimas e de grupos vulneráveis no âmbito da atividade jurisdicional.

O conselho diz que os dados divulgados indevidamente foram incluídos no sistema pela autoridade judicial responsável pelo processo. É um campo de livre preenchimento pela autoridade judicial com informações para o cumprimento do mandado.

"Embora não seja um erro sistêmico, o CNJ reforçará as orientações aos tribunais sobre a necessidade de atenção no preenchimento das informações para evitar exposição indevida de dados. É preciso destacar que erros de procedimentos ou de divulgação de informação podem ser objeto de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça", ressalta.

A entidade afirma ainda que, ao longo dos anos, tem editado diversos atos normativos, como resoluções, recomendações e portarias, para assegurar que crianças, adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica e outras pessoas em condição de vulnerabilidade não tenham suas informações sensíveis indevidamente expostas nos sistemas judiciais ou em documentos oficiais. 

Entre os atos, o CNJ destaca:

  • Recomendação CNJ 52/2016 - orienta a limitação da identificação das vítimas às iniciais de seus nomes e sobrenomes em bases de dados e documentos judiciais, com ênfase na proteção de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais.
  • Resolução CNJ 253/2018 - impõe ao Judiciário o dever de tratar as vítimas com dignidade e respeito, especialmente nos contextos de violência sexual ou doméstica.
  • Resolução CNJ  296/2019 - cria comissão permanente dedicada à proteção de populações vulneráveis.
  • Resolução CNJ 334/2020 - trata de dados abertos e proteção de dados pessoais.
  • Resolução CNJ 363/2021 e Recomendação CNJ 73/2020 - disciplinam a implementação da LGPD no âmbito do Poder Judiciário.
  • Resolução CNJ 427/2021 - prevê medidas de proteção às vítimas e testemunhas, inclusive quanto ao sigilo de seus dados.
  • Recomendação CNJ 111/2021 - voltada à prevenção da violência infantojuvenil.
  • Resolução CNJ 577/2024 - veda expressamente o compartilhamento de dados por usuários internos e externos, em relação ao tratamento dos dados em sistemas informatizados, como o BNMP.

O conselho sustenta, ainda na nota, que esse conjunto de normas revela o compromisso institucional robusto com a proteção de dados sensíveis e com a preservação da dignidade dos sujeitos mais fragilizados que acessam o sistema de Justiça.

Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não se manifestou sobre o fato de seis vítimas no Estado terem informações pessoais expostas indevidamente. 

Com informações do g1.

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