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Cidades do ES barram contratação e preveem demissão de quem agride mulher

Cidades do ES barram contratação e preveem demissão de quem agride mulher

Objetivo das legislações municipais é impedir que agressores, condenados pela Lei Maria da Penha, possam ingressar ou permanecer nos quadros de servidores

Publicado em 27 de julho de 2022 às 07:27

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Homens condenados por crimes sexuais ou pela Lei Maria da Penha terão dificuldade para trabalhar nos serviços públicos municipais. Isso porque as prefeituras da Grande Vitória criaram regras para dificultar a contratação e preveem até demissão de quem comete violência doméstica.

O objetivo das legislações é barrar o ingresso de agressores nos quadros de servidores efetivos, temporários e comissionados. Para ter a posse validada, por exemplo, é necessário apresentar uma série de documentos, inclusive o de antecedentes criminais, e é nessa hora que há o impedimento de ocupar o cargo.

Prefeituras do ES dificultam contratação de agressores de mulheres
Vitória, Serra e Cariacica têm leis que impedem a contratação de condenados pela Lei Maria da Penha. (Divulgação/ Prefeituras - Montagem: Diná Sanchotene)

Em Vitória, a lei nº 9.764 está em vigor desde maio de 2021 e proíbe a nomeação ou a contratação por parte da administração direta ou indireta, para todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária.

A legislação impede a ocupação de cargos públicos de homens condenados pelos crimes contra a dignidade sexual (estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável), previstos no Código Penal Brasileiro, bem como aqueles condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de agosto de 2006), que trata da punição para quem comete violência contra as mulheres.

É bom lembrar que, para que um indivíduo seja considerado condenado, é necessário que haja trânsito em julgado, ou seja, que Justiça já tenha dado uma decisão definitiva, não cabendo mais recurso.

Ao sancionar a regra, o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) ressaltou que o desafio da legislação é quebrar o ciclo de violência na Capital. A ideia, segundo ele, é inibir a prática criminosa contra mulheres e crianças, além de enviar um recado aos agressores de que abusos não serão tolerados no serviço público municipal.

A lei n° 5.054, de 13 de agosto de 2019, em vigor na Prefeitura da Serra, veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha. Em nota, o município informou que é contra qualquer tipo de violência contra a mulher, seja física ou psicológica.

Além disso, a prefeitura determina que a regra vale para todos os funcionários: comissionados, efetivos e temporários. Até então, não há servidores punidos.

A Câmara de Vereadores da Serra aprovou uma lei, que além de proibir a nomeação de condenados por violência doméstica, também prevê a demissão de servidores que forem condenados pela Lei Maria da Penha.  A nova regra (Lei nº 5.525) foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado pelo prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), nesta terça-feira, dia 26 de julho. O Poder Executivo tem 60 dias para regulamentar a Lei.

Na Prefeitura de Cariacica, também é vedada a nomeação de candidatos a todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária, de quem foi condenado por crimes contra a dignidade sexual e aqueles listados na Lei Maria da Penha. A proibição está prevista na Lei 6.170 de 2021.

Além disso, o servidor já nomeado pode ser demitido caso cometa um dos delitos previstos na legislação. Não foi registrado nenhum caso entre os servidores de Cariacica, conforme informou a prefeitura.

Prefeitura de Vila Velha destacou, por nota, que a gestão não compactua com nenhum tipo de violência e que qualquer caso é investigado administrativamente, mas que já existe legislação penal voltada aos crimes de agressão contra as mulheres.

O Código de Ética do Servidor Público do município canela-verde, que rege a atuação dos trabalhadores, veda “adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem”.

Já a Prefeitura de Viana não conta com uma legislação específica para o tema. Entretanto, destaca que exige, como parte do processo de contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais, certidão negativa de débitos e comprovante de situação cadastral do CPF. Caso seja identificada alguma irregularidade, o processo de contratação é interrompido.

A Lei Maria da Penha completa 16 anos no dia 7 de agosto.

O QUE FAZEM AS PREFEITURAS

  • Quais são os crimes que impedem o ingresso no serviço público:
  • Condenados pela Lei Maria da Penha
  • Condenados por crimes contra a dignidade sexual

  • Quais prefeituras impedem a nomeação por condenação pela Lei Maria da Penha:
  • Vitória
  • Serra
  • Cariacica

  • Quais prefeituras impedem a nomeação pelo crime contra dignidade sexual:
  • Vitória
  • Cariacica

  • Quais prefeituras demitem condenados pela Lei Maria da Penha:
  • Cariacica
  • Serra

  • Prefeituras que não contam com legislação sobre o tema:
  • Viana, que pede atestado de antecedentes criminais na hora da contratação
  • Vila Velha, que se baseia no Código de Ética do Servidor Público

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