> >
Aprenda como fazer pedido de medida protetiva no ES sem sair de casa

Aprenda como fazer pedido de medida protetiva no ES sem sair de casa

O recurso é garantido por lei para vítimas de violência doméstica; descumprimento da medida pode dar de 6 meses a 2 anos de prisão

Gabriela Maia

Estagiária / [email protected]

Publicado em 9 de outubro de 2025 às 11:01

A medida protetiva de urgência é uma das maiores conquistas da Lei Maria da Penha. O recurso permite que mulheres vítimas de violência doméstica possam obter, em até 48h, uma decisão judicial que determina que o agressor não se aproxime. A lei também estabelece que, caso a medida seja descumprida, o agressor responderá criminalmente pela violação, com pena que pode variar de 6 meses a dois anos de prisão. Há diferentes formas de pedir uma medida protetiva, e o Todas Elas te explica como fazer a solicitação, inclusive de forma on-line.

Uma das opções é a vítima procurar uma delegacia, sendo recomendado ir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Se não houver essa possibilidade, o atendimento dessa mulher em situação de vulnerabilidade pode ser realizado em qualquer delegacia da Polícia Civil. Nas unidades, a autoridade policial registra o pedido e encaminha o caso ao Judiciário.

A defensora pública e coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, Fernanda Prugner, relata que, apesar da importância de registrar um boletim de ocorrência, muitas mulheres não querem ou não conseguem ir até uma sede policial.

Muitas vezes, essa mulher em situação de violência não deseja fazer um registro  policial. Às vezes, não consegue chegar até uma delegacia ou tem dificuldade de fazer esse boletim por diversos fatores

Fernanda Prugner

Defensora pública e coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres

Para essas situações, outra possibilidade é buscar ajuda na Defensoria Pública. O órgão pode solicitar a medida protetiva e ainda oferece serviços relacionados ao direito de família, como o reconhecimento de união estável, divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos, devolução de bens e afastamento do agressor da residência.

Solicitação on-line

Também é possível fazer a solicitação de forma on-line. Para isso, basta acessar o site da Defensoria Pública do Espírito Santo, clicar em “Canal da Mulher”, selecionar a opção “Click Delas” (acesse) e preencher o formulário com informações pessoais, dados do agressor e relatar a violência sofrida.

Se desejar, a mulher pode buscar atendimento, presencialmente, na unidade da Defensoria mais próxima. Outra alternativa é  procurar um advogado particular, que também pode ingressar com o pedido da medida protetiva junto ao Judiciário.

Validade e renovação da medida protetiva

A Lei Maria da Penha não estabelece prazo de validade para as medidas protetivas concedidas. Por isso, a decisão sobre quanto tempo a medida terá efeito depende do juiz responsável pelo caso.

“Pela Lei Maria da Penha, a medida protetiva deveria durar enquanto houver risco. Mas, infelizmente, não é isso que ocorre na prática. Os juízos de violência doméstica estipulam um prazo, que normalmente varia de 6 meses a um ano”, explica a defensora pública Fernanda Prugner.

Antes do fim desse prazo, a mulher que deseja manter a decisão judicial de afastamento do agressor deve procurar novamente atendimento jurídico para fazer a renovação. “Orientamos, nos nossos atendimentos, que, caso persista a situação de risco e a mulher deseje manter essa medida protetiva, ela nos procure antes do esgotamento desse prazo, para possamos fazer o requerimento de manutenção da medida”, ressalta Fernanda.

Mesmo passado o tempo determinado da medida, a mulher pode fazer uma nova solicitação, caso a situação de risco continue. “Uma vez que a mulher esteja desprotegida, ela pode pedir a medida quantas vezes forem necessárias, independentemente do caso”, completa a defensora.

Outros direitos assegurados

Mulheres vítimas de violência doméstica também podem solicitar:

  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos; 
  • prioridade na transferência de matrícula escolar dos seus dependentes; 
  • afastamento do trabalho, quando houver risco à integridade física ou psicológica.
  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais