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Publicado em 9 de outubro de 2025 às 11:01
A medida protetiva de urgência é uma das maiores conquistas da Lei Maria da Penha. O recurso permite que mulheres vítimas de violência doméstica possam obter, em até 48h, uma decisão judicial que determina que o agressor não se aproxime. A lei também estabelece que, caso a medida seja descumprida, o agressor responderá criminalmente pela violação, com pena que pode variar de 6 meses a dois anos de prisão. Há diferentes formas de pedir uma medida protetiva, e o Todas Elas te explica como fazer a solicitação, inclusive de forma on-line.>
Uma das opções é a vítima procurar uma delegacia, sendo recomendado ir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Se não houver essa possibilidade, o atendimento dessa mulher em situação de vulnerabilidade pode ser realizado em qualquer delegacia da Polícia Civil. Nas unidades, a autoridade policial registra o pedido e encaminha o caso ao Judiciário.>
A defensora pública e coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, Fernanda Prugner, relata que, apesar da importância de registrar um boletim de ocorrência, muitas mulheres não querem ou não conseguem ir até uma sede policial.>
Fernanda Prugner
Defensora pública e coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das MulheresPara essas situações, outra possibilidade é buscar ajuda na Defensoria Pública. O órgão pode solicitar a medida protetiva e ainda oferece serviços relacionados ao direito de família, como o reconhecimento de união estável, divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos, devolução de bens e afastamento do agressor da residência.>
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Também é possível fazer a solicitação de forma on-line. Para isso, basta acessar o site da Defensoria Pública do Espírito Santo, clicar em “Canal da Mulher”, selecionar a opção “Click Delas” (acesse) e preencher o formulário com informações pessoais, dados do agressor e relatar a violência sofrida. >
Se desejar, a mulher pode buscar atendimento, presencialmente, na unidade da Defensoria mais próxima. Outra alternativa é procurar um advogado particular, que também pode ingressar com o pedido da medida protetiva junto ao Judiciário.>
A Lei Maria da Penha não estabelece prazo de validade para as medidas protetivas concedidas. Por isso, a decisão sobre quanto tempo a medida terá efeito depende do juiz responsável pelo caso.>
“Pela Lei Maria da Penha, a medida protetiva deveria durar enquanto houver risco. Mas, infelizmente, não é isso que ocorre na prática. Os juízos de violência doméstica estipulam um prazo, que normalmente varia de 6 meses a um ano”, explica a defensora pública Fernanda Prugner.>
Antes do fim desse prazo, a mulher que deseja manter a decisão judicial de afastamento do agressor deve procurar novamente atendimento jurídico para fazer a renovação. “Orientamos, nos nossos atendimentos, que, caso persista a situação de risco e a mulher deseje manter essa medida protetiva, ela nos procure antes do esgotamento desse prazo, para possamos fazer o requerimento de manutenção da medida”, ressalta Fernanda.>
Mesmo passado o tempo determinado da medida, a mulher pode fazer uma nova solicitação, caso a situação de risco continue. “Uma vez que a mulher esteja desprotegida, ela pode pedir a medida quantas vezes forem necessárias, independentemente do caso”, completa a defensora.>
Mulheres vítimas de violência doméstica também podem solicitar:>
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