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IR 2025: Receita paga restituição a 7,2 milhões; veja como consultar

IR 2025: Receita paga restituição a 7,2 milhões; veja como consultar

Terceiro lote do IR terá valores depositados na próxima quinta (31); pagamentos contemplam contribuintes não prioritários

Publicado em 24 de julho de 2025 às 09:05

SÃO PAULO - A Receita Federal pagará restituição do Imposto de Renda 2025 a 7,2 milhões de contribuintes no terceiro lote. A consulta para saber se está na lista pode ser feita a partir das 10h desta quinta-feira (24), no site Consultar Restituição, neste link.

É preciso informar CPF do contribuinte, data de nascimento e ano de exercício, que é 2025.

Também é possível conferir se foi contemplado por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), com senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.

Declaração do Imposto de Renda
Restituição do 3º lote do Imposto de Renda será paga dia 31 de julho Crédito: Divulgação

Entram no lote contribuintes que entregaram a declaração até o dia 16 de julho ou saíram da malha fina de anos anteriores. Este lote é o primeiro a contemplar contribuintes não prioritários.

Serão pagos R$ 10 bilhões aos contribuintes, em depósitos no dia 31 de julho. Do total, R$ 557,8 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, divididos da seguinte forma:

  • 15.988 idosos acima de 80 anos
  • 83.575 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 11.298 para quem tem alguma deficiência física ou mental ou doença grave
  • 35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Além disso, 6,3 milhões de restituições serão pagas a quem fez a declaração pré-preenchida do IR ou escolheu receber a restituição por Pix. O lote pagará ainda 756 mil restituições a contribuintes não prioritários.

A Receita disponibiliza o aplicativo para tablets e celulares. No celular, o fisco costuma enviar um push informando ao contribuinte que a restituição foi liberada assim que a consulta é aberta.

COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IR?

  • Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ 
  • Informe CPF, data de nascimento e selecione 2025 em "Exercício"
  • Clique em "Sou humano" e, depois, em "Consultar"
  • Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição

O pagamento é feito será feito no dia 31 de julho, na conta bancária indicada ao declarar ou por meio do Pix, se foi essa opção e se a chave é o CPF do contribuinte.

Caso a restituição não seja liberada, é possível reagendar o crédito no Banco do Brasil em até um ano, no site https://www.bb.com.br/irpf, ou na central de relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Haverá ainda mais dois lotes regulares neste ano, com pagamento no final de agosto e setembro.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025

  • 1º lote - 30 de maio - já pago
  •  2º lote - 30 de junho - já pago 
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 29 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis — como salário e aposentadoria — a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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