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Preenchimento automático

IR 2025: declaração pré-preenchida estará disponível nesta terça (1°)

Cerca de 15 dias depois do início do prazo para entrega do Imposto de Renda, a Receita Federal vai liberar a modalidade e o aplicativo Meu Imposto de Renda para fazer a declaração

Publicado em 31 de Março de 2025 às 17:21

Leticia Orlandi

Publicado em 

31 mar 2025 às 17:21
Imposto de Renda 2025: confira regras
Imposto de Renda 2025: prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio Crédito: Agência Brasil
Quem deseja fazer a declaração do Imposto de Renda utilizando a modalidade pré-preenchida já pode se preparar para começar o envio. A partir desta terça-feira (1º), a Receita Federal vai disponibilizar integralmente a declaração pré-preenchida, via Programa Gerador da Declaração (PGD), site ou aplicativo da plataforma. 
Terão acesso aos dados da pré-preenchida todas as pessoas com conta Gov.br de nível prata ou ouro. A Receita Federal orienta que quem anteriormente já carregou as informações da pré-preenchida e ainda não transmitiu a declaração pelo programa, por exemplo, deve excluir a declaração e criar uma nova.
A declaração pré-preenchida foi criada em 2014 e passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% sejam pré-preenchidas.
O prazo para envio do Imposto de Renda 2025 começou no último dia 17 de março e vai até 30 de maio. 
O secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Rogério Mascarenhas, explica que a declaração pré-preenchida on-line está de acordo com os princípios de governo digital e tem objetivo de melhorar a experiência do usuário com os serviços públicos disponíveis no Gov.br.
“O login da plataforma e a integração de outros sistemas públicos a ela garante a segurança dos dados e facilita a vida das pessoas”, diz Rogério.
Além disso, a declaração pré-preenchida muda o foco da coleta e o preenchimento das informações pelas pessoas, que passam a fazer uma revisão dos dados que a Receita Federal já tem, o que evita erros e agiliza a entrega do IR. No entanto, o declarante ainda precisa complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações e ter em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.
Algumas das novidades da ferramenta este ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs, enviadas à Receita Federal pelos países estrangeiros; e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação e endereço
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão 
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros 
  • Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de Investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

Prioridade na restituição

Uma novidade apresentada pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2025 está na lista de prioridades para recebimento da restituição, cujo primeiro lote será pago no dia 30 de maio, que também é o último dia para envio das informações ao Fisco.
A partir de agora, tem maior prioridade o contribuinte que, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
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