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Publicado em 12 de novembro de 2024 às 18:27
Férias, viagens, folgas, momentos em família e com amigos. Tudo isso toma conta dos pensamentos do trabalhador brasileiro com a chegada de cada fim de ano. Nesse período, para que as datas comemorativas como Natal e Ano Novo sejam ainda mais celebradas, profissionais de variados setores buscam pelos benefícios aos quais têm direito após o ano trabalhado.>
Entre os recursos mais esperados está o 13º salário, sendo que esse é o único benefício obrigatório a ser concedido pelas empresas ao fim de cada ano. Além dele, recessos, folgas, férias e programas de participação nos lucros e resultados das empresas também são esperados, desde que sejam feitos acordos individuais e coletivos. >
Se o trabalhador é contratado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e soma 15 dias ou mais de atuação por uma empresa no ano, tem direito ao 13º salário caso não tenha sido demitido por justa causa no período. >
O valor, referente ao número de meses trabalhados no ano, pode ser pago em parcela única ou em duas prestações, sendo que a primeira deve estar na conta até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Vale salientar que o empregador não é obrigado a efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, entretanto deve respeitar o prazo de cada parcela.>
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Como é calculado o 13º?
Se o trabalhador atuou por doze meses, vai receber um salário integral e caso tenha trabalhado por seis meses, recebe 50% do valor. Para outros períodos, o pagamento também é estipulado proporcionalmente aos meses trabalhados.
O atraso ou não pagamento do benefício até as datas estipuladas pode gerar multas para a empresa. Segundo Aline Simonelli, advogada especialista em Direito Trabalhista, as verbas que compõe o 13º salário são garantidas apenas para os trabalhadores em regime CLT.>
“Profissionais PJ (Pessoa Jurídica) não têm direito a esse e outros benefícios como recesso e férias coletivas, já que suas condições de trabalho são regidas por contrato civil e não pela CLT”, explica. >
Com nomes similares, o Programa de Participação nos Resultados (PPR) ou Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são previstos na CLT e variam de empresa para empresa, que não são obrigadas a distribuir os recursos. >
Já o recesso, normalmente concedido na semana de Natal e Ano Novo, não está previsto em lei, mas também pode passar por acordos internos para a concessão.>
“No caso desses benefícios [PPR e PLR], deve ser feita uma negociação individual ou coletiva entre trabalhadores e empregadores. Já o recesso e as férias coletivas dependem da decisão do empregador”, completa Aline.>
De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias após um ano corrido (12 meses) de trabalho. O pagamento das férias é composto pela antecipação do salário, acrescido do terço constitucional (um terço do salário) e deve ser depositado até 2 dias antes do início do período de descanso.>
Se for do interesse do trabalhador, os 30 dias de férias podem ser divididos em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois tenham, pelo menos, 5 dias corridos cada um.>
As férias também podem ser acordadas para serem concedidas de forma coletiva. Entretanto, as férias coletivas não podem ser inferiores a 10 dias e também não podem ultrapassar 30 dias, como prevê o artigo 139 da CLT.>
Para esse modal de férias, os empregadores devem comunicar aos empregados e ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, esclarecendo quais serão os setores abrangidos pela medida.>
Segundo a advogada, no caso de atrasos em pagamentos ou em irregularidades nos acordos firmados, os trabalhadores podem contar com o auxílio da Justiça para a garantia dos direitos. >
“Se você é CLT, pode procurar advogados trabalhistas para reivindicar seus direitos perante a Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho e Emprego. Os advogados também podem ser procurados para realizar denúncias e para prestar orientações sobre esse e outros direitos trabalhistas”, sinaliza.>
Além disso, os sindicatos de variadas categorias também podem intervir e representar os trabalhadores em negociações e reivindicações.>
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