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Cartórios - 23/05/2024

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Quinta-feira

Publicado em 23 de maio de 2024 às 01:00

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23-05-24 - CARTORIOS.pdf

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Cartórios

CARTORIO DO 1° OFICIO DE SANTA TERESA EDITAL DE INTIMAÇÃO – CONFRONTANTE NÃO LOCALIZADO O Sr. Cristhiano Souza Pimentel, Oficial Interino de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Teresa-ES, serviço extrajudicial situado na Rua Bernardino Monteiro, 324, Dois Pinheiros, Santa Teresa-ES, FAZ SABER que ADRIANA ALVES DA SILVA, CI/SSP/ES 1.546.464 e CPF 031.536.377-09, esteticista, casada aos 09/11/2022, com Emerson Sancio, CI/SSP/ES 1.241.325 e CPF 053.497.067-21, empresário; sob o regime da separação de bens, com Pacto Antenupcial registrado sob n° 6.995, livro 3-Auxiliar, do CRI desta Comarca de Santa Teresa-ES; brasileiros, residentes e domiciliados na Rodovia Josil Espindula Agostini, Centenário, Santa Teresa-ES; requereu a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula sob n.º 12.749 deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, situado no lugar denominado Valão de São Lourenço, Vargem Alta, Distrito da Sede, neste Município e Comarca de Santa Teresa/ES, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73). Devido a falta de anuência expressa na planta e no memorial descritivo da titular do imóvel confrontante de matrícula sob n.º 6678 de ordem, livro 2 do CRI desta Comarca de Santa Teresa-ES, fica a senhora MARIA TERESA MAGEVSKI, CI/ES 560.858 e CPF 756.844.707-34, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública federal, residente na Rua Odete de Oliveira Lacourt, 1226/201, Mata da Praia, Vitória – ES, NOTIFICADA do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação (georreferenciamento) foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento da interessada. Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5°, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Segue abaixo croqui de localização da área. Eu, ________, Cristhiano Souza PImentel, Oficial Interino, digitei e subscrevi. Santa Teresa-ES, 20 de maio de 2024. Cristhiano Souza Pimentel Oficial Interino de Registro

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