Publicado em 18 de outubro de 2022 às 01:00
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Cartórios
Intimação (S.F.I LEI 9.514 DE 20/11/97) Eu, Rafaela Lopes Almeida Teixeira, Escrevente Autorizada do Cartório de 1º Ofício da Cidade e Comarca de Montanha – ES, nomeada na forma da Lei, etc., venho a requerimento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97, INTIMAR o Sr. MARCELO RIBEIRO FONTES, CPF/MF: 076.775.007-14 e a Sra. GRAZIELLY RIBEIRO DE SOUZA, CPF/MF: 109.279.257-02, proprietário do Imóvel situado à Rua Waldemar Bispo dos Santos, Bela Vista, Município de Montanha - ES, Cep: 29890-000, a fim de que compareçam a esta Serventia, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da terceira e última publicação deste edital, para pagamento do valor das parcelas, mais emolumentos referente a intimação e as despesas com a publicação deste edital, SOB PENA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL da referida matrícula, na pessoa da credora, Caixa Econômica Federal (CEF). Contrato de Financiamento Imobiliário nº 855550615735, garantido por alienação fiduciária, firmado em 15/10/2010, na matrícula 3520, à folha 01, do Livro 2, neste Cartório de Montanha – ES. Se o devedor não efetuar a purga do débito no prazo previsto, a resposta deverá ser encaminhada ao Notificante, certificando o fato e os comprovantes das despesas realizadas. A presente INTIMAÇÃO está sendo feita por Edital, em virtude do devedores fiduciantes MARCELO RIBEIRO FONTES E GRAZIELLY RIBEIRO DE SOUZA, não ter sido localizado no endereço indicado. Montanha – ES, 14 de outubro de 2022. Rafaela Lopes Almeida Teixeira Escrevente Autorizada
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