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Cartórios - 16/11/19

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Cartórios

Publicado em 16 de novembro de 2019 às 00:01

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Cartórios - 16/11/19

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E D I T A L INTIMAÇÃO (S.F.I. – LEI 9.514 de 20/11/97) Dra. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO, Oficiala e Tabeliã do Cartório do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, Comarca da Capital, concursada e nomeada na forma da Lei, etc., vêm a requerimento de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97, INTIMAR o Sr. PAULO CEZAR MACHADO - CPF nº 298.972.629-20, proprietário do imóvel situado na Rodovia Norte Sul, nº 4905, Apartamento 104, Torre 01, Residencial Reserva Verde, Santa Luzia, Serra-ES, a fim de que compareçam a esta Serventia, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da presente publicação, para liquidar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, acrescidas dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, previstos no parágrafo primeiro do citado artigo, sob pena de ser promovida a CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE em nome do Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A. (CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 070930230010487, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, datado de 24/08/2015 – Matricula do Imóvel nº 84286, Livro 2, desta Serventia). Esclarecemos que o pagamento deverá ser feito em cheque administrativo, nominal a BANCO SANTANDER BRASIL S/A, somando-se, o valor das parcelas vencidas, mais emolumentos referentes a intimação e as despesas com a publicação deste edital. A presente INTIMAÇÃO está sendo feita por Edital, em atendimento ao disposto no §4º do art. 26, da Lei 9.514/97, alterado pelo art. 103 da Lei 13.043/2014. Serra – ES, 14 de Novembro de 2019. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO Oficiala e Tabeliã Horário de Funcionamento das 09:00 às 18:00h E D I T A L INTIMAÇÃO (S.F.I. – LEI 9.514 de 20/11/97) Dra. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO, Oficiala e Tabeliã do Cartório do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, Comarca da Capital, concursada e nomeada na forma da Lei, etc., vêm a requerimento de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97, INTIMAR o Sr. PAUL WILLIAM OLIVEIRA PEROVANO - CPF nº 099.081.657-55, proprietário do imóvel situado na Av. Paulo Pereira Gomes, nº 2274, Apartamento 401, Bloco 18, Condomínio Parque Residencial Laranjeiras II, Setor A1, Morada de Laranjeiras, Serra-ES, a fim de que compareçam a esta Serventia, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da presente publicação, para liquidar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, acrescidas dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, previstos no parágrafo primeiro do citado artigo, sob pena de ser promovida a CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE em nome do Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 844440117165-6, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, datado de 18/07/2012 – Matricula do Imóvel nº 42811, Livro 2, desta Serventia). Esclarecemos que o pagamento deverá ser feito em cheque administrativo, nominal a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, somando-se, o valor das parcelas vencidas, mais emolumentos referentes a intimação e as despesas com a publicação deste edital. A presente INTIMAÇÃO está sendo feita por Edital, em atendimento ao disposto no §4º do art. 26, da Lei 9.514/97, alterado pelo art. 103 da Lei 13.043/2014. Serra – ES, 14 de Novembro de 2019. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO Oficiala e Tabeliã Horário de Funcionamento das 09:00 às 18:00h E D I T A L INTIMAÇÃO (S.F.I. – LEI 9.514 de 20/11/97) Dra. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO, Oficiala e Tabeliã do Cartório do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, Comarca da Capital, concursada e nomeada na forma da Lei, etc., vêm a requerimento de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97, INTIMAR o Sr. GLICÉRIO CARLOS DA SILVA FILHO - CPF nº 493.291.207-25, proprietário do imóvel situado na Rua Marataízes, nº 394, Apartamento 502, Torre B, Condomínio Pacífico Residencial Clube, Valparaíso, Serra-ES, a fim de que compareçam a esta Serventia, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da presente publicação, para liquidar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, acrescidas dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, previstos no parágrafo primeiro do citado artigo, sob pena de ser promovida a CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE em nome do Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 155551697282, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, datado de 18/11/2011 – Matricula do Imóvel nº 70275, Livro 2, desta Serventia). Esclarecemos que o pagamento deverá ser feito em cheque administrativo, nominal a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, somando-se, o valor das parcelas vencidas, mais emolumentos referentes a intimação e as despesas com a publicação deste edital. A presente INTIMAÇÃO está sendo feita por Edital, em atendimento ao disposto no §4º do art. 26, da Lei 9.514/97, alterado pelo art. 103 da Lei 13.043/2014. Serra – ES, 14 de Novembro de 2019. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO Oficiala e Tabeliã Horário de Funcionamento das 09:00 às 18:00h

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