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Cartórios - 09/04/21

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Sexta-feira

Publicado em 9 de abril de 2021 às 00:00- Atualizado há 4 anos

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Cartórios

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTANHA/ES Praça Osvaldo Lopes, 18, Centro- CEP: 29890-000 Tel.: (27)3754-1750 e (27) 99912-1175 E-mail: [email protected] EDITAL PARA TERCEIROS INTERESSADOS USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Montanha/ES, pôr nomeação na forma da lei, etc... Faz saber a todos quantos este edital virem ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, que foi protocolado neste Serventia o requerimento pelo qual DANIEL BRUNORO FILHO, brasileiro, produtor rural, declarando não ser pessoa exposta politicamente, portador da C.I RG nº 747.471 - SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº 808.974.017-00, nascido aos 13/08/1964, natural de Linhares/ES, filho de Daniel Brunoro e de Josefa dos Santos Brunoro, casado desde 23/12/1987, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Vinhático, Município e Comarca de Montanha/ES, no livro nº 01, folhas nº 72, termo nº 72, com Geralda das Graças Pinto Brunoro, brasileira, do lar, declarou não ser pessoa exposta politicamente, portadora da C.I RG nº 761.075 SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº 881.020.097-72, nascida aos 26/11/1965, natural de Rio Bananal/ES, filha de Agenor Pinto da Penha e Inês Souza Pinto, residentes e domiciliados na Rua Alcides Gonçalves Viana, nº 78, Centro, Distrito de Vinhático, Município e Comarca de Montanha/ES, solicitou o reconhecimento do direito de domínio útil da propriedade através da Usucapião Extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, na modalidade de Usucapião Extraordinária, declarando a ocupação do terreno de maneira mansa, pacífica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, sem interrupção pelo requerente e seus antecessores a mais de 29 (vinte e nove) anos, conforme documentos e depoimentos constantes de Atas Notariais anexadas ao pedido, autuado pelo protocolo nº 30.274 de 22/12/2020, do seguinte IMÓVEL: Um lote de terreno foreiro, denominado “Lote 392, da Quadra 028”, situado na Rua Alcides Gonçalves Viana, s/nº, Centro, Distrito de Vinhático, Município e Comarca de Montanha/ES, com Inscrição Cadastral Imobiliária Municipal sob nº 02.01.028.0392.001, contendo uma área construída medindo 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos), com construção datada de 01/03/1995, com a seguinte descrição: Casa residencial, composta por 01 (uma) sala de TV, 01 (um) quarto com suíte, 01 (um) banheiro social, 03 (três) quartos, 01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) cozinha, varanda na lateral direita e fundos, piso da casa todo com revestimento cerâmico/ e rodapés cerâmicos, casa toda forrada em forro PVC, e telhado de madeira com telhas francesas, encravada em uma área de terreno que mede 14,50m de fundo, 44,00m pela lateral esquerda e 41,00m pela lateral direita, totalizando a área de 616,25m² (seiscentos e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros quadrados); limitando-se ao Norte, com Fagner da Silva Santos, ao Sul, com o Município de Montanha/ES, a Leste, com Paulo Cesar Ribeiro Batista e a Oeste, com Elizângela Mattos Pereira Barros ME “MB Imobiliária”. Adquirido através de TÍTULO DE AFORAMENTO nº 138/91, emitido pela Prefeitura Municipal de Montanha/ES, em 18/10/1991, pelo Prefeito Municipal à época, o Sr. Júlio Cesar Vaillante Capilla, em favor do requerente, Sr. Daniel Brunoro Filho. Cadastrado nesta Municipalidade sob nº 02.01.028.0392.001. Tudo conforme mapa, memorial descritivo elaborados pelo Técnico em Agrimensura Flávio de Jesus Trindade, inscrito na CRT nº 5505526/TD, sob Termo de Responsabilidade Técnica nº BR20200887255. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados, através do presente Edital que será publicado por 02 (duas) vezes, para se manifestarem em relação ao pedido de usucapião, apresentado impugnação escrita diretamente no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montanha/ES, com as razões da sua discordância, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar após o transcurso de 30 (trinta) dias desta publicação, ficando advertidos de que a não apresentação de contestação no prazo previsto, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme art. 216-A, §6º, da Lei nº 6015/73. Dado e passado nesta Comarca de Montanha/ES, aos 08 de abril de 2021. _____________________________________________ Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira Oficial Titular

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