CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Dulcinéia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Registro Geral de Imóveis, na forma da lei, etc, etc,
FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia, o requerimento pelo qual os Srs. Vania Klein, nascida em 25/07/1969, médica, portadora da carteira de identidade n° 06851900-IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n° 947.878.407-20 e seu esposo Marco Aurelio Ramos, nascido em 12/10/1964, administrador de empresas, portador da CNH n° 067070961-DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 875.531.557-72, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e residentes e domiciliados no estado do Rio de Janeiro, em Barra da Tijuca, na Avenida David Nasser, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade, através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária, com prazo de exercício de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé, de aproximadamente mais de 19 (dezenove) anos, nos termos dos artigos 1.238 c/c 1.243 do Código Civil Brasileiro e, com base no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973, do Código de Normas CGJ-ES (Seção IX – Da Usucapião Extrajudicial – artigo 1.287-A e Provimento 65 emitido pelo CNJ em 14/12/2017, autuado sob protocolo n° 46.047 do livro 1-H, de Um terreno sito em Vale da Estação, Distrito de Santa Isabel, neste município e comarca de Domingos Martins, medindo a área de 34.086,55 m² (trinta e quatro mil, oitenta e seis metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 1.437,92 m. (um mil, quatrocentos e trinta e sete metros e noventa e dois centímetros), limitando-se ao norte com imóvel pertencente a José Augusto Klein, ao sul com imóvel pertencente a José Augusto Klein, ao leste com imóvel pertencente a Carlos Roberto Klein e ao oeste com imóveis pertencentes a Flávio Schneider, Alzira Schneider e Marli Ribeiro Galdino, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a registradora subst. do Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a lei.
Dado e passado nesta Cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) de agosto (08) de 2.024. Eu, (a) Dulcineia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. legal, o digitei, o subscrevo e o assino.
Dulcineia Regina Faller Hoffmam
Registradora
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta