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Cartórios - 06/02/2023

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Segunda-feira

Publicado em 6 de fevereiro de 2023 às 01:00

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06-02-23 - CARTORIOS.pdf

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CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Dulcinéia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Registro Geral de Imóveis, na forma da lei, etc, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia, o requerimento pelo qual os Sra. ATTILA MIRANDA BARBOSA, nascido em 23/11/1964, portador da carteira de identidade n° 627.828-SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o n° 798.780.677-34 e sua esposa FABIANA MACHADO BARBOSA, nascida em 20/01/1971, portadora da carteira de identidade n° 828.648-SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob o n° 008.069.487-01, brasileiros, empresários, casados sob o regime de comunhão universal de bens e residentes e domiciliados neste estado, em Vila Velha, em Praia da Costa, na Avenida Afonso Pena, n° 320, apto. 1.002, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade, através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária, com prazo de exercício de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé, de aproximadamente mais de 22 (vinte e dois) anos, nos termos dos artigos 1.238 c/c 1.243 do Código Civil Brasileiro e, com base no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973, do Código de Normas CGJ-ES (Seção IX – Da Usucapião Extrajudicial – artigo 1.287-A e Provimento 65 emitido pelo CNJ em 14/12/2017, autuado sob protocolo n° 44.130 do livro 1-H, toda a documentação exigida constante do referido provimento para procedimento da usucapião extrajudicial do imóvel a seguir descrito: Um terreno rural sito em Ribeirão Capixaba, Distrito de Paraju, nesta Comarca de Domingos Martins-ES, medindo 123.526,55 m2 (cento e vinte e três mil, quinhentos e vinte e seis metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 1.445,27 m. (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros e vinte e sete centímetros), limitando-se ao norte com a Estrada, ao sul com imóvel pertencente a José Maria Helker, ao leste com a estrada, com o córrego e com imóvel pertencente a Flomir Schneider e ao oeste com imóvel pertencente a José Maria Helker, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico Josias José Schaeffer, inscrito no RNP: 85124702753. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a registradora subst. do Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a lei. Dado e passado nesta Cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) de fevereiro de 2.023. Eu, (a) Dulcineia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. legal, o digitei, o subscrevo e o assino. Dulcineia Regina Faller Hoffmam Registradora

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Dulcinéia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Registro Geral de Imóveis, na forma da lei, etc, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia, o requerimento pelo qual os Srs: a) LILIA CASTIGLIONI PEREIRA PASCHOAL, brasileira, nascida em 29/03/1989, engenheira ambiental, portadora da carteira de identidade n° 1.808.985-SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob o n° 056.626.547-86, solteira e residente e domiciliada neste estado, em Vitória, em Praia do Canto, na Rua Joaquim Lírio, n° 103, apto. 601; b) LAILA CASTIGLIONI PEREIRA PASCHOAL, nascida em 15/04/1983, portadora da carteira de identidade n° 1.808.982-SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob o n° 056.626.377-76, solteira e convivendo em união estável com LUIZ EDUARDO PORTUGAL FAVORETTI, nascido em 04/05/1981, portador da carteira de identidade n° 1.709.731-SPTC/ES, inscrito no CPF/MF sob o n° 092.361.697-75, divorciado, ambos brasileiros, empresários e residentes e domiciliados neste município, em Aracê, em Estrada Vicinal, s/n, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade, através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária, com prazo de exercício de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé, de aproximadamente mais de 15 (quinze) anos, nos termos dos artigos 1.238 c/c 1.243 do Código Civil Brasileiro e, com base no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973, do Código de Normas CGJ-ES (Seção IX – Da Usucapião Extrajudicial – artigo 1.287-A e Provimento 65 emitido pelo CNJ em 14/12/2017, autuado sob protocolo n° 44.391 do livro 1-H, toda a documentação exigida constante do referido provimento para procedimento da usucapião extrajudicial do imóvel a seguir descrito: Um terreno urbano localizado em Estrada Vicinal, s/n, com acesso no Km 87 da Rodovia BR 262 por cerca de dois Km por via pavimentada, na localidade de Aracê, no Distrito de Aracê, Domingos Martins-ES, medindo a área de 2.000,96 m2 (dois mil metros e noventa e seis decímetros quadrados) e perímetro de 192,06 m. (cento e noventa e dois metros e seis centímetros), limitando-se pelos seus diversos lados, com imóveis pertencentes a Genilson Fábio Modolo e Vitorino Uliana, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico Ezequiel Rossi Altoé, inscrito no CREA: 011698/D. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a registradora subst. do Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a lei. Dado e passado nesta Cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) de fevereiro de 2.023. Eu, (a) Dulcineia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. legal, o digitei, o subscrevo e o assino. Dulcineia Regina Faller Hoffmam Registradora


CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Dulcinéia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Registro Geral de Imóveis, na forma da lei, etc, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia, o requerimento pelo qual os Sra. LEVINA KALK GUMS, brasileira, nascida em 19/01/1972, empresária, portadora da carteira de identidade n° 3.692.481-SPTC/ES, inscrita no CPF/MF sob o n° 103.079.777-30, viúva e declarando não manter união estável e residente e domiciliada neste município, em Paraju, em Ponto Alto, solicitou o reconhecimento do direito de propriedade, através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária, com prazo de exercício de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé, de aproximadamente mais de 27 (vinte e sete) anos, nos termos dos artigos 1.238 c/c 1.243 do Código Civil Brasileiro e, com base no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973, do Código de Normas CGJ-ES (Seção IX – Da Usucapião Extrajudicial – artigo 1.287-A e Provimento 65 emitido pelo CNJ em 14/12/2017, autuado sob protocolo n° 44.512 do livro 1-H, toda a documentação exigida constante do referido provimento para procedimento da usucapião extrajudicial do imóvel a seguir descrito: Um terreno rural localizado em Alto Pena, Paraju, nesta Comarca de Domingos Martins-ES, medindo a área de 1.555,71 m2 (um mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros e setenta e um decímetros quadrados) e limitando-se ao norte com imóvel pertencente a Hosemar Elcio Loose, ao sul com imóvel pertencente a Hosemar Elcio Loose, ao leste com a estrada Vicinal e ao oeste com imóvel pertencente a Hosemar Elcio Loose, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico Jonas Gonçalves de Aguiar, inscrito no CFTA: 83602798615. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a registradora subst. do Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a lei. Dado e passado nesta Cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) de fevereiro de 2.023. Eu, (a) Dulcineia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. legal, o digitei, o subscrevo e o assino. Dulcineia Regina Faller Hoffmam Registradora


CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Dulcinéia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Registro Geral de Imóveis, na forma da lei, etc, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia, o requerimento pelo qual os Sra. RENATA MARIA HULLEMAM, brasileira, nascida em 28/12/1988, lavradora da agricultura familiar, portadora da carteira de identidade n° 2.224.596-ES, inscrita no CPF/MF sob o n° 124.273.927-07, solteira e declarando não manter união estável e residente e domiciliada neste município, em Panelas, na zona rural, s/n, solicitou o reconhecimento do direito de propriedade, através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária, com prazo de exercício de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé, de aproximadamente mais de 15 (quinze) anos, nos termos dos artigos 1.238 c/c 1.243 do Código Civil Brasileiro e, com base no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973, do Código de Normas CGJ-ES (Seção IX – Da Usucapião Extrajudicial – artigo 1.287-A e Provimento 65 emitido pelo CNJ em 14/12/2017, autuado sob protocolo n° 44.195 do livro 1-H, toda a documentação exigida constante do referido provimento para procedimento da usucapião extrajudicial do imóvel a seguir descrito: Um terreno rural localizado em Panelas, nesta Comarca de Domingos Martins-ES, medindo aproximadamente 30,0 ha (trinta hectares), em matas e capoeiras, com uma casa antiga medindo 07x13 m., em estrutura de madeira, coberta de telhas de barro, piso em madeira, contendo 03 (três) quartos, sala, copa, cozinha e banheiro separado, limitando-se ao norte com imóveis pertencentes a João Belshofl e herdeiros de Franz Bremmenkap, ao sul com imóvel pertencente a Henrique Ewald, ao leste com imóvel pertencente à Igreja Coração de Jesus em Biriricas e oeste com imóvel pertencente a Francisco Belshoff, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico Jonas Gonçalves de Aguiar, inscrito no CFTA: 83602798615. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a registradora subst. do Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a lei. Dado e passado nesta Cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) de fevereiro de 2.023. Eu, (a) Dulcineia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. legal, o digitei, o subscrevo e o assino. Dulcineia Regina Faller Hoffmam Registrador


CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Dulcinéia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Registro Geral de Imóveis, na forma da lei, etc, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia, o requerimento pelo qual os Sra. FERNANDO VENTORIM, nascido em 17/07/1966, administrador, portador da carteira de identidade n° 589.996-SPTC/ES, inscrito no CPF/MF sob o n° 841.245.807-97 e sua esposa LUCIENE CARETA VENTORIM, nascida em 30/09/1967, do lar, portadora da carteira de identidade n° 853.869-SPTC/ES, inscrita no CPF/MF sob o n° 020.227.637-69, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e residentes e domiciliados neste estado, em Venda Nova do Imigrante, na Avenida Domingos Perim, n° 776, apto. 201, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade, através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária, com prazo de exercício de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé, de aproximadamente mais de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 1.238 c/c 1.243 do Código Civil Brasileiro e, com base no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973, do Código de Normas CGJ-ES (Seção IX – Da Usucapião Extrajudicial – artigo 1.287-A e Provimento 65 emitido pelo CNJ em 14/12/2017, autuado sob protocolo n° 44.279 do livro 1-H, toda a documentação exigida constante do referido provimento para procedimento da usucapião extrajudicial do imóvel a seguir descrito: Um terreno urbano sito na Rua Uliana, em Pedra Azul, no Distrito de Aracê, nesta Comarca de Domingos Martins-ES, medindo 1.663,88 m2 (um mil, seiscentos e sessenta e três metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 163,89 m. (cento e sessenta e três metros e oitenta e nove centímetros), limitando-se pela frente com a Rua Uliana, pelos fundos com imóvel pertencente a Alberico Canal, pelo lado direito, para quem do imóvel avista a rua, com imóvel pertencente a José Vicente Gonçalves Filho e pelo lado esquerdo com imóvel pertencente ao Loteamento Pedra Azul (Wellington de Souza Carvalho), tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico Felipe Vieira Assis Dias, inscrito no CREA/ES: 023032/D. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a registradora subst. do Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a lei. Dado e passado nesta Cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) de fevereiro de 2.023. Eu, (a) Dulcineia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. legal, o digitei, o subscrevo e o assino. Dulcineia Regina Faller Hoffmam Registradora


CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Dulcinéia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Registro Geral de Imóveis, na forma da lei, etc, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia, o requerimento pelo qual os Sra. AILDO MENDES FONSECA, nascido em 28/01/1958, engenheiro civil, portador da carteira de identidade n° 352.760-SPTC/ES, inscrito no CPF/MF sob o n° 578.008.807-10 e sua esposa CLÁUDIA RIBEIRO MENDES FONSECA, nascida em 07/01/1961, arquiteta, portadora da carteira de identidade n° 328.893-SPTC/ES, inscrita no CPF/MF sob o n° 658.947.157-68, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e residentes e domiciliados neste município, em Alto Paraju, em zona rural, s/n°, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade, através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária, com prazo de exercício de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé, de aproximadamente mais de 30 (trinta) anos, nos termos dos artigos 1.238 c/c 1.243 do Código Civil Brasileiro e, com base no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973, do Código de Normas CGJ-ES (Seção IX – Da Usucapião Extrajudicial – artigo 1.287-A e Provimento 65 emitido pelo CNJ em 14/12/2017, autuado sob protocolo n° 44.589 do livro 1-H, toda a documentação exigida constante do referido provimento para procedimento da usucapião extrajudicial do imóvel a seguir descrito: Um terreno rural sito em Alto Paraju, nesta Comarca de Domingos Martins-ES, medindo 46.470,00 m2 (quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta metros quadrados) e perímetro de 998,08 m. (novecentos e noventa e oito metros e oito centímetros), limitando-se ao norte com imóvel pertencente a Aildo Mendes Fonseca, ao sul com imóvel pertencente a Armando Simmer, ao leste pela frente com a Rua Uliana, pelos fundos com imóvel pertencente a Armando Simmer, ao leste com imóvel pertencente a Sérgio Bratz e ao oeste com imóvel pertencente a Aildo Mendes Fonseca, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico Felipe Vieira Assis Dias, inscrito no CREA/ES: 023032/D. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a registradora subst. do Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a lei. Dado e passado nesta Cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) de fevereiro de 2.023. Eu, (a) Dulcineia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. legal, o digitei, o subscrevo e o assino. Dulcineia Regina Faller Hoffmam Registradora

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