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Cartórios - 05/05/2024

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Domingo

Publicado em 5 de maio de 2024 às 01:00

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05-05-24 - CARTORIOS.pdf

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Cartórios

EDITAL – 002/2024 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL EDITAL N.º 002/2024; PEDIDO DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO REQUERENTE(S): LUIZA DO CARMO LOSS; PROCESSO DE USUCAPIÃO; PROTOCOLO N.º 43.582; MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: 869; IMÓVEL: Um lote de terra urbano com a área de 300,58 m2 (trezentos metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e o perímetro de 74,006m, contendo uma casa de moradia, situado na Rua João Wutkoosky, 201, Morro do Martelo, Santo Antônio do Canaã, Santa Teresa-ES, confrontando-se pela frente com a Rua João Wutkoosky, por uma linha de 12,000m; fundos com Marcos Corteletti, Fernando Corteletti e Andrea Corteletti Di Francesco, por uma linha de 12,000m; lado direito com José Luzi Correa, por uma linha de 25,001m; do lado esquerdo com Primo Dalbem, por uma linha de 25,005m, com inscrição imobiliária municipal de n.º 02.03.010.0052.001; REQUERENTE: LUIZA DO CARMO LOSS, CI 505.935-SPTC/ES e CPF 674.432.067-04, brasileira, solteira, não convivente em unoão estável, professora aposentada, residente e domiciliada na Rua Paulo Bonino, 633, Bairro do Eco, Santa Teresa-ES, e-mail: [email protected]; MODALIDADE DE USUCAPIÃO: EXTRAJUDICIAL NA FORMA EXTRAORDINÁRIA. O OFICIAL INTERINO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE SANTA TERESA-ES, Cristhiano Souza Pimentel, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Provimento CNJ n. 65/2017 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, bem como as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, FAZ SABER a todos que do presente virem, especialmente os Senhores que porventura possam ter influxo na presente ação e TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS, que tramita nesta Serventia Imobiliária o processo de usucapião em epígrafe, instaurado a pedido dos requerentes acima qualificados, tendo por objeto o imóvel situado na situado na Rua João Wutkoosky, 201, Morro do Martelo, Santo Antônio do Canaã, Santa Teresa-ES, contendo uma casa de moradia. Alega manter a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de donos sobre aludido imóvel, há mais de 17 (dezessete) anos. E para fazer chegar ao conhecimento de seus destinatários e ao público em geral, é publicado o presente para, querendo, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, oferecer impugnação ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. A não apresentação de impugnação implicará anuência tácita ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. O processo poderá ser consultado de forma presencial na serventia situada na Rua Bernardino Monteiro, n.º 324, Centro, Santa Teresa-ES, no horário de 09h às 18h. Isto posto, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume nesta Serventia e publicado por duas vezes, em jornal local de grande circulação pelo prazo de 15 (quinze) dias cada um. Santa Teresa-ES, 30 de abril de 2024. Cristhiano Souza Pimentel, registrador. Dado e passado nesta cidade de Santa Teresa-ES, aos 30 de abril de 2024. Cristhiano Souza Pimentel. __________________________________ CRISTHIANO SOUZA PIMENTEL OFICIAL INTERINO Portaria n.º 02/2022

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