Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 11:44
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (23/12) o indulto natalino 2025, que concede perdão da pena a milhares de pessoas condenadas por uma série de crimes no Brasil.>
No entanto, os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando uma tentativa de golpe foi colocada em prática, não terão direito ao perdão da pena. >
O decreto, publicado no Diário Oficial, exclui o direito ao indulto àqueles que praticaram uma série de crimes. Dentre eles, os crimes contra o Estado Democrático de Direito. >
O texto exclui também os condenados por crimes hediondos ou equiparados, racismo, feminicídio, tortura, terrorismo, organização criminosa e lideranças de facções.>
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O indulto natalino é um benefício coletivo concedido anualmente pelo presidente em exercício por meio de um Decreto. >
Historicamente, o crime contra o Estado Democrático de Direito está contido na lista dos crimes que não recebem o perdão de pena. No ano passado, por exemplo, já havia essa previsão específica.>
Já as pessoas maiores de 60 anos, com deficiência, com doenças graves, gestantes de alto risco ou mulheres com filhos com deficiência ou doença grave estão entre os beneficiados.>
O Decreto também estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. >
É o caso, por exemplo, dos condenados por corrupção, que só recebem perdão da pena quando a condenação for inferior a quatro anos.>
Antes mesmo do julgamento de Jair Bolsonaro (PL) começar, aliados já utilizavam o indulto como pauta para atrair um eventual apoio do ex-presidente.>
"Não só [Bolsonaro] vai querer apoiar alguém que banque a anistia ou o indulto, mas que seja cumprido", afirmou o senador e filho do ex-presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em entrevista à Folha de S.Paulo em junho.>
Em agosto, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou ao Diário do Grande ABC que o indulto a Bolsonaro seria a primeira medida que ele tomaria se eleito presidente.>
"Na hora. Primeiro ato. Porque eu acho que tudo isso que está acontecendo é absolutamente desarrazoado", afirmou, ao ser questionado se concederia o benefício ao ex-presidente.>
Da mesma forma, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), afirmou à GloboNews em fevereiro que pretendia "anistiar [Bolsonaro] e começar uma nova história no Brasil".>
"A gente está aqui para pedir, lutar e mostrar que todos estamos juntos para exigir anistia daqueles inocentes que receberam penas desarrazoadas", disse o governador em março na avenida Paulista. "Quero ver quem vai ter coragem de se opor [ao projeto da anistia].">
Assim como o indulto, a anistia é um recurso previsto no Código Penal. Enquanto o indulto é autorizado pelo presidente da República, constitucionalmente, a concessão da anistia cabe ao Congresso Nacional. Mas o benefício pode ser levado ao Supremo se houver uma ação que questione a sua validade.>
O presidente também pode indultar alguém individualmente, e, neste caso, o termo técnico é graça e depende de um pedido, seja do próprio preso, ou de qualquer cidadão, ou do Ministério Público. >
Em ambos os casos, a pena é excluída, mas os seus efeitos secundários permanecem, como a perda da primariedade como réu e a perda do mandato, no caso de políticos eleitos.>
Em 2022, quando Bolsonaro era presidente, ele assinou um decreto concedendo o indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).>
Silveira havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.>
Os crimes, segundo a denúncia, aconteceram entre 2020 e 2021, quando ele divulgou vídeos em redes sociais atacando o Supremo e o Estado Democrático de Direito, defendendo uma intervenção militar e ofendendo pessoalmente membros da Corte.>
Mas em maio de 2023, o Supremo anulou o indulto por unanimidade, entendendo que houve desvio de finalidade na concessão do benefício, dado somente porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro.>
Os ministros também entenderam que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não passível do benefício.>
Na época, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, afirmou que o presidente da República, apenas por ter competência para a edição de indulto, não pode criar em seu entorno "um círculo de virtual imunidade penal".>
"Não se pode aceitar a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes para, de modo ilícito, ilegítimo e imoral, obter benefícios de índole meramente subjetivos e pessoais, sob pena de subversão dos postulados mais básicos do Estado democrático de direito", afirmou em seu voto.>
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