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PEC da Blindagem? O que pode mudar com proposta para dificultar processos criminais contra parlamentares

Chamada de 'PEC das Prerrogativas' ou 'PEC da Blindagem', a proposta de emenda à Constituição (PEC) traz uma maior proteção a deputados federais e senadores diante de eventuais ações judiciais.

Publicado em 16 de Setembro de 2025 às 17:33

BBC News Brasil

Publicado em 

16 set 2025 às 17:33
Imagem BBC Brasil
Crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (16/9) proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende blindar os parlamentares de processos criminais.
Chamada de "PEC das Prerrogativas" ou "PEC da Blindagem" — a depender do ponto de vista de quem fala — a proposta promove mudanças no artigo que trata da imunidade parlamentar.
Após a tentativa fracassada de votar o texto no final de agosto, a PEC ganhou uma versão mais branda agora, mas que continua aumentando a proteção dos congressistas.
A proposta faz parte de um conjunto de projetos que ganhou fôlego após o Supremo Tribunal Federal julgar parlamentares e outros políticos por ataques à democracia, como ex-deputado Daniel Silveira e, mais recentemente, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por golpe de Estado.
A oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva tenta votar outra medida desse pacote de reação ao STF, a anistia para Bolsonaro e outros condenados envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Pressionado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou para quarta-feira (17/9) um nova reunião de líderes partidários para discutir a votação de um requerimento de urgência da matéria — mecanismo que, caso aprovado, pode tornar a tramitação da proposta de anistia mais célere.
A "PEC da Blindagem", porém, não é apenas uma pauta do campo bolsonarista. O Centrão, grupo de partidos conservadores, também apoia a medida, em um momento que o STF tem apertado o cerco sobre suspeitas de corrupção envolvendo emendas parlamentares — recursos federais que congressistas podem destinar a seus redutos eleitorais.
O novo texto da PEC está sendo redigido pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), escolhido como novo relator da proposta pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A principal mudança mantida na nova versão é a volta da exigência de um aval da Câmara ou do Senado para que o parlamentar possa ser processado no STF, regra prevista na Constituição de 1988, mas que foi derrubada pelo Congresso em 2001 por causa das críticas de que produzia impunidade.
Desde então, o Supremo tem liberdade para iniciar processos criminais contra parlamentares. Já o Congresso, atualmente, pode apenas suspender uma ação penal após ela ser iniciada na Corte.
Por outro lado, a nova versão da PEC não cria mais a exigência de aval do Congresso para abertura de investigações criminais contra parlamentares, como previa a proposta original.
Com isso, mantém o funcionamento atual, em que o STF pode autorizar inquéritos contra parlamentares livremente e o Congresso não tem poder de interrompê-los.
Imagem BBC Brasil
'PEC da Blindagem' e anistia são propostas em reação ao STF, após condenação de Bolsonaro Crédito: Reuters
Por se tratar de uma mudança na Constituição, esse tipo de projeto tem uma tramitação mais complexa, precisando ser aprovado com texto idêntico na Câmara e no Senado, após votação em dois turnos nas duas Casas.
Além disso, é preciso apoio de três quintos dos deputados (308 votos) e senadores (49 votos).
Se aprovada, a PEC teria aplicação imediata.
O novo texto foi disponibilizado à reportagem pelo gabinete do relator. Novas mudanças podem ser feitas até a PEC ser votada.
A PEC prevê ainda que a Câmara ou Senado terão um prazo de 90 dias para analisar a abertura de um processo criminal. Se isso não ocorrer, a ação penal será iniciada automaticamente.
Além disso, a proposta prevê que o processo só será autorizado após votação secreta, em que haja apoio da maioria absoluta de uma das casas legislativas.
Outra mudança é que a PEC também torna secreta a votação para avaliar a prisão de parlamentares.
Hoje, congressistas só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo, crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático). O Congresso pode derrubar a prisão, mas, na regra atual, a votação é aberta.
A nova versão da PEC traz ainda uma novidade em relação a primeira proposta: garante foro especial no STF também a presidentes de partidos.
Por outro lado, o texto atual da PEC deixou de dificultar a condenação de congressistas no STF. A primeira versão da proposta previa que deputados e senadores só seriam condenados com o voto favorável de dois terços do STF. A nova versão mantém a regra atual, em que basta maioria simples.

Em qual contexto a proposta é discutida?

A proposta é originalmente de 2021 e foi apresentada por Celso Sabino — na época, deputado pelo PSDB-PA e hoje ministro do Turismo, filiado ao União Brasil — após a prisão em flagrante do ex-deputado Daniel Silveira, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A prisão foi motivada, na época, por vídeo postado por Silveira nas redes sociais, em que ele ofendeu ministros do STF.
Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, Silveira foi condenado pelo STF em 2022 à perda do mandato e à prisão. Ele foi punido pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Hoje, está em regime semiaberto.
Ao justificar o projeto, Sabino afirmou que não ignorava a "gravidade dos fatos" perpetrados por Silveira, mas que a imunidade parlamentar precisava ser melhor protegida.
A proposta foi impulsionada no início de agosto, na volta do recesso parlamentar, em reação à decisão de Moraes de decretar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.
Na ocasião, parlamentares bolsonaristas bloquearam plenários e sessões exigindo que o Congresso avaliasse pautas caras a esse grupo, como a anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e o impeachment de Moraes.
O impeachment de ministros da Corte, porém, só pode ser aprovado no Senado e não há perspectiva de que os pedidos sejam pautados pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

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