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Pessoa com deficiência

PCD: saiba como ter isenção de IPVA em carro zero, seminovo ou usado no ES

Motoristas que desejarem obter a isenção do imposto ainda neste ano têm até março para reunir documentação e entrar com o pedido junto à Secretaria da Fazenda

Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 às 12:00

Karine Nobre

Publicado em 

14 fev 2024 às 12:00
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O benefício é concedido a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista Crédito: Shutterstock
Você sabia que é possível uma pessoa com deficiência (PCD) ter isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? A medida vale tanto para quem compra um carro zero, quanto um seminovo ou até usado.
No entanto, é preciso seguir algumas regras para ter o benefício, ainda este ano, a começar pelo período de solicitação, que vai até o mês de março, uma vez que, no Espírito Santo, a primeira parcela – ou cota única – do IPVA começa a ser paga em abril.
Outro pré-requisito é o valor do automóvel, que não pode ultrapassar R$ 100 mil. De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Espírito Santo tem, atualmente, 9.315 veículos com isenção de IPVA para PCDs.
O benefício é concedido a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, podendo ser o proprietário de veículo automotor ou seu responsável legal. Depois de concedida a isenção, não é preciso renovar no ano seguinte, pois ela é válida enquanto o proprietário estiver com o veículo. Se for vendido, a isenção cai.
“Esse benefício se estende também a carros zero, mas é preciso obedecer ao limite de valor, que é de R$ 100 mil. Geralmente, quem procura a isenção, tem um veículo seminovo. Mas para carros com cinco anos ou mais é possível também ter a isenção. No entanto, dependendo do valor, fica mais barato pagar o IPVA do que o processo de despachante”, explica Kátia Andrade, despachante documentalista e especialista em processos de isenções para PCD.
No Espírito Santo, veículos com mais de 15 anos de fabricação já são isentos do IPVA, ou seja, carros que foram fabricados em 2008 estão isentos do imposto.

Isenção de IPI e ICMS

Por outro lado, as isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são válidas apenas para veículos zero quilômetro. De acordo com as novas regras, um veículo PCD de até R$ 200 mil está isento de pagar o IPI; já para carros de até R$ 120 mil a isenção é tanto do IPI quanto do ICMS. E veículos novos, de até R$ 100 mil, para PCD ficam isentos de IPI, ICMS e IPVA. Há, ainda, descontos das montadoras, exclusivos para pessoas com deficiência.
O militar Fernando Gomes conta que quando comprou seu carro, o valor estava acima da faixa de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - até o dia 31 de dezembro de 2023, esse teto era de R$ 100 mil, subindo para R$ 120 mil apenas em janeiro deste ano -, por isso, obteve apenas o desconto do IPI.
“Este ano, no entanto, preferi entrar com a documentação pedindo a isenção de IPVA, já que o meu carro, agora seminovo, está dentro do limite permitido de R$ 100 mil. O processo é o mesmo para comprar um zero e é tudo feito de forma on-line”, diz.

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