Publicado em 14 de fevereiro de 2024 às 12:00
Você sabia que é possível uma pessoa com deficiência (PCD) ter isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? A medida vale tanto para quem compra um carro zero, quanto um seminovo ou até usado. >
No entanto, é preciso seguir algumas regras para ter o benefício, ainda este ano, a começar pelo período de solicitação, que vai até o mês de março, uma vez que, no Espírito Santo, a primeira parcela – ou cota única – do IPVA começa a ser paga em abril.>
Outro pré-requisito é o valor do automóvel, que não pode ultrapassar R$ 100 mil. De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Espírito Santo tem, atualmente, 9.315 veículos com isenção de IPVA para PCDs. >
O benefício é concedido a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, podendo ser o proprietário de veículo automotor ou seu responsável legal. Depois de concedida a isenção, não é preciso renovar no ano seguinte, pois ela é válida enquanto o proprietário estiver com o veículo. Se for vendido, a isenção cai.>
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“Esse benefício se estende também a carros zero, mas é preciso obedecer ao limite de valor, que é de R$ 100 mil. Geralmente, quem procura a isenção, tem um veículo seminovo. Mas para carros com cinco anos ou mais é possível também ter a isenção. No entanto, dependendo do valor, fica mais barato pagar o IPVA do que o processo de despachante”, explica Kátia Andrade, despachante documentalista e especialista em processos de isenções para PCD.>
No Espírito Santo, veículos com mais de 15 anos de fabricação já são isentos do IPVA, ou seja, carros que foram fabricados em 2008 estão isentos do imposto.>
Por outro lado, as isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são válidas apenas para veículos zero quilômetro. De acordo com as novas regras, um veículo PCD de até R$ 200 mil está isento de pagar o IPI; já para carros de até R$ 120 mil a isenção é tanto do IPI quanto do ICMS. E veículos novos, de até R$ 100 mil, para PCD ficam isentos de IPI, ICMS e IPVA. Há, ainda, descontos das montadoras, exclusivos para pessoas com deficiência. >
O militar Fernando Gomes conta que quando comprou seu carro, o valor estava acima da faixa de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - até o dia 31 de dezembro de 2023, esse teto era de R$ 100 mil, subindo para R$ 120 mil apenas em janeiro deste ano -, por isso, obteve apenas o desconto do IPI.>
“Este ano, no entanto, preferi entrar com a documentação pedindo a isenção de IPVA, já que o meu carro, agora seminovo, está dentro do limite permitido de R$ 100 mil. O processo é o mesmo para comprar um zero e é tudo feito de forma on-line”, diz.>
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