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Eletrificação

Estações de recarga de carros elétricos agora têm direito a incentivos do Mover

Portaria atualiza as regras do programa, colocando, entre as principais mudanças, a infraestrutura de postos de GNL e de fontes de energia de baixa emissão de carbono

Publicado em 23 de Março de 2026 às 16:17

Estadão Conteúdo

Publicado em 

23 mar 2026 às 16:17
Mercado de usados pode ser boa opção para quem deseja comprar um carro elétrico por um preço mais acessível do que os modelos zero quilômetro.
O programa liberou estímulos de R$ 19,3 bilhões à transição energética dos carros vendidos no Brasil Crédito: Shutterstock
Os postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e de outras fontes de energia limpa, caso das estações de recarga de carros elétricos, entraram na lista de projetos beneficiados pelo Mover. O programa liberou estímulos de R$ 19,3 bilhões à transição energética dos carros vendidos no Brasil.
Foi publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que atualiza as regras do programa, colocando, entre as principais mudanças, a infraestrutura de postos de GNL e de fontes de energia de baixa emissão de carbono entre as categorias que podem solicitar habilitação.
Como já estava previsto, o desenvolvimento de novos veículos, a transferência de linhas de produção mais modernas e a instalação de unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva também fazem parte dos projetos contemplados.
Segundo a Pieracciani, uma consultoria especializada em inovação, a ampliação do escopo dos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica beneficiados pelo Mover mostra que o programa passou a mirar também a infraestrutura associada à transição energética. A novidade, ressalta a consultoria, pode repercutir diretamente no planejamento de investimentos e no perfil dos projetos passíveis de habilitação.
Editadas sob a lei definitiva do programa automotivo, as normas substituem, preservando a espinha dorsal do programa, uma regulamentação que tinha como base a medida provisória que, no fim de 2023, instituiu originalmente o Mover. A Pieracciani salienta em relatório que isso reforça a segurança jurídica do regime automotivo, que ganha "densidade normativa e vocação de permanência", já que a base jurídica deixa de ser provisória.
Procurado pela Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que a portaria, editada na terça-feira e publicada nesta sexta, não traz, no mérito, qualquer mudança em relação aos requisitos e às regras do Mover.

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