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Publicado em 24 de novembro de 2025 às 19:29
Uma lei recém-aprovada em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, de iniciativa do Poder Executivo, reduz as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de 100 metros para até cinco metros, às margens dos rios e córregos que cortam a cidade. As novas regras já estão em vigor e liberam construções nas chamadas Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) num limite menor do que a norma anterior. >
Pela lei 123/2025, as faixas de APP de margens de cursos hídricos naturais localizados em áreas consolidadas passa a ser, no mínimo, de:>
Até a sanção da nova legislação municipal, o que se aplicava integralmente em Cachoeiro de Itapemirim era o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que estabelece como APPs as faixas marginais com pelo menos 100 metros para cursos d'água de 50 a 200 metros de largura. >
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O secretário municipal de Meio Ambiente, Rodolfo Fernandes do Carmo, afirma que não fazia sentido adotar o código onde já existe uma cidade erguida.>
"Cachoeiro, por suas características, precisava ter uma lei regulamentada que permitisse a cidade se desenvolver. O rio corta a cidade, que ficava muito limitada com a possibilidade de construir a partir de 100 metros numa área que já era consolidada", argumenta Rodolfo, acrescentando que a permissão para o município legislar sobre o assunto decorre da lei federal 14.285/2021, aprovada no governo de Jair Bolsonaro (PL).>
A nova lei oferece, portanto, flexibilização para as áreas urbanas consolidadas, permitindo que o município estabeleça faixas de APPs específicas, menores e baseadas em risco, enquanto as áreas de preservação em espaços não consolidados ou aqueles com função ecológica preservada continuam sob as regras mais restritivas e abrangentes do Código Florestal. >
Questionado sobre os riscos de ocupações às margens dos rios, onde ainda não há construções, e de inundações de imóveis no caso de cheia dos rios, o secretário se apegou ao estudo técnico, realizado pela prefeitura, para sustentar que a nova lei não terá impactos ao meio ambiente, mas vai possibilitar um equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação. >
"É uma distância menor do que era a lei federal, mas poderemos aproveitar melhor a cidade para garantir desenvolvimento e geração de emprego e renda. E vamos trazer a proteção ao meio ambiente para a realidade do município", defende. >
Para a professora Luciana Dias Thomaz, do Departamento de Ciências Biológicas da Ufes, com estudos em Meio Ambiente, Gestão Ambiental e Mata Atlântica, a nova lei contraria o bom senso. >
"Para começar, mesmo se fosse uma pessoa leiga e não tivesse informações sobre o contorno do rio, é de conhecimento que Cachoeiro vive enchentes drásticas. E para onde vai a água? Para dentro das casas. Alagamentos já chegaram até a praça. E isso ocorre muito pelo fato de o leito do rio estar imprensado", pontua. >
Com a lei, os imóveis construídos ao longo dos anos em APPs poderão ser regularizados. Vídeo do vereador Delandi Macedo (PSDB), após a aprovação da norma, aponta para um "marco zero" de construções praticamente dentro do rio. >
Luciana Thomaz ressalta que, considerando o perfil do município e até onde já chegou inundação pelo transbordamento do Rio Itapemirim, o marco zero deveria ser na praça da cidade. A professora reconhece que seria difícil estabelecer esse limite pelo adensamento imobiliário da região, mas esse ponto de partida também não deveria ser dentro do rio. Em sua avaliação, os imóveis que estão construídos nas margens de cursos d'água não deveriam ser regularizados, mas seus moradores levados para outros pontos da cidade. E novas obras proibidas. >
"Um rio de 10 metros de largura, por exemplo, tem que prever pelo menos 30 metros sem nada ao redor. Eles estão indo na contramão da ciência. Temos que prever casas em lugares seguros e não na margem de rios. Nem economicamente é possível segurar essa lei, que abre precedentes para a situação ficar ainda pior do que já está", conclui Luciana Thomaz. >
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