Após reportagem que obteve destaque nos órgãos de imprensa do Estado, a sociedade capixaba tomou ciência que a Vigilância Sanitária Estadual tem duas formas distintas de atuar, a depender de quem é o responsável pelo equipamento de saúde objeto da fiscalização. Ou seja, o rigor e as normas cobradas dos estabelecimentos particulares de saúde são diferentes daqueles exigidos em instituições ou equipamentos públicos.
Ademais, como presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, foi possível verificar que a fiscalização das instalações públicas de atenção à saúde e às normas sanitárias não é realizada ordinariamente como nos estabelecimentos particulares, que é anual.
Dessa forma, por não concordar com esta prática, protocolizei na Assembleia Legislativa o PL nº 882/2019, com o objetivo de regularizar a inspeção anual de atenção às normas da vigilância sanitária dos estabelecimentos públicos de saúde.
De acordo com o texto atual da lei em vigor (Lei 6.066/1999), “independem de licença ou alvará para funcionamento os estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos, uma vez que não há necessidade de inspeção ordinária anual dos estabelecimentos públicos, no que tange da regularidade de atendimento às normas sanitárias para que sua licença/alvará de funcionamento seja renovada.” A inspeção, na realidade, ocorre apenas em casos de denúncia.
Vê-se que a situação é de extrema gravidade, uma vez que fica prejudicada a população espírito-santense, tendo em vista que, em sua maioria, os atendimentos são realizados pela rede pública de saúde que, como vimos, não tem a “necessidade” de atender os requisitos mínimos sanitários para funcionar.
Para exemplificar a gravidade da situação, cabe listar as unidades de saúde que recebem grande quantidade de pacientes, mas não são obrigadas a contar com alvará da Vigilância Sanitária. Ora, é possível admitir que ocorra tratamento diferenciado para situações idênticas, apenas levando em conta quem é o “dono” do hospital ou estabelecimento de saúde. Se particular: ocorre rigorosa exigências e fiscalização rotineira, se público não há fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, apenas em casos de denúncias.
A proposta apresentada prevê o mesmo tipo de tratamento aos estabelecimentos estaduais de saúde, não importando se públicos ou particulares, eis que o que devemos levar em conta é garantir que a população seja atendida em ambiente que respeite todas as normas de vigilância sanitária, independentemente se a instituição ou serviço de saúde é de natureza pública ou privada.
*O autor é deputado estadual e presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Ales