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Publicado em 1 de abril de 2023 às 08:00
Lexa arrumou um problemão, e não estamos falando apenas da polêmica separação de MC Guimê. Durante a semana, a Justiça de São Paulo autorizou que 30% dos rendimentos da cantora sejam penhorados mensalmente até o pagamento completo de uma dívida adquirida pelo cantor. Mas se o débito foi do boy, o que a ex tem a ver com isso?>
O B.O. se dá porque eles são casados em comunhão universal de bens. O que isso significa? Ao assinarem o "sim, sim", firmaram que todo bem - presente ou futuro - dos cônjuges passa a ser do casal, sendo compartilhado e dividido de forma igualitária entre ambos em caso de uma separação... incluindo as dívidas!>
Em 2016, dois anos antes de se casar, Guimê comprou um imóvel de luxo em São Paulo, mas não pagou todas as parcelas, deixando de quitar R$ 777 mil da casa avaliada em R$ 2,2 milhões. Os antigos proprietários acionaram a Justiça e o MC foi condenado a restituir R$ 421 mil em despesas com advogados, além de pagar as devidas correções monetárias.>
Sete anos depois, segundo O Globo, a dívida chega a R$ 2,9 milhões. Como os artistas são casados em comunhão universal de bens, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decretaram que Lexa é igualmente responsável pelos honorários.>
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Ainda segundo o jornal, à Justiça, MC Guimê pede que a cantora não seja cobrada por uma dívida contraída por ele. O cantor reforça que a compra do imóvel foi realizada antes do casamento dos dois. A defesa de Lexa, por sua vez, se utiliza do mesmo argumento para retirar a responsabilidade da dívida sobre a cantora. Ela recorrerá da decisão. >
Conversamos com o advogado José Eduardo Coelho Dias, especialista em Direito de Família e Sucessões, que também participa do quadro "Questões de Família", da CBN Vitória. Lógico que nossa primeira pergunta foi: o que Lexa precisa fazer para deixar de pagar a dívida contraída pelo ex-marido?>
Afirmando que o Direito sempre tem suas exceções, José Eduardo cita um artigo do Código Civil que pode surgir como uma saída para a cantora. "O Artigo 1.668, em seu inciso III, propõe uma exceção em relação à comunhão universal de bens. As dívidas anteriores ao casamento (lembra que Guimê comprou a casa dois anos antes de firmar união com Lexa?) podem ser excluídas da comunhão de bens, desde que o outro cônjuge não tenha tirado nenhum tipo de proveito da situação", explica o especialista. >
Coelho, a pedido de "HZ", resumiu ainda mais a resposta. "Ela precisa provar judicialmente que está enquadrada nessa exceção, que a dívida é anterior ao casamento e que o bem não lhe proporcionou nenhum proveito. A cantora não pode ter usufruído da casa, morado ou mesmo ganhado algum dinheiro se o imóvel foi alugado. Em contrapartida, se ela teve algum proveito do bem, também pode ser responsabilizada pela dívida", explica.>
Para evitar problemas como o de Lexa, José Eduardo diz ser essencial que o casal se organize antes de firmar matrimônio. "É extremamente relevante que, antes de casar, as pessoas procurem um advogado especialista e discutam um planejamento matrimonial, estipulando o melhor regime de bens para o caso concreto ou até mesmo elaborando um customizado, por meio de um pacto antenupcial", enfatiza. >
Mas, o que seria pacto antenupcial? É um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Ele possibilita indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata de questões patrimoniais do casal, incluindo cláusulas e exceções de comum acordo. >
Para a união de Lexa e MC Guimê, Coelho Dias indica um casamento com regime de participação final nos aqüestos. "É o mais indicado quando dois cônjuges têm carreiras semelhantes e consolidadas", aponta.>
Neste regime de nome complexo para os pobres mortais, mas que é semelhante à comunhão parcial, cada cônjuge possui seu próprio patrimônio e, no divórcio, há a partilha dos bens adquiridos a título oneroso (comprados) durante o casamento.>
Porém, enquanto estiverem juntos, cada um mantém seu próprio patrimônio, podendo administrar como quiser, e, quando ocorre o divórcio, haverá direito à metade sobre os bens que o outro adquiriu, a título oneroso, durante o casamento. >
No caso de Lexa e Guimê, se eles estivessem casados sob o regime de participação final nos aqüestos, cada um sairia com seus bens particulares adquiridos antes do casamento; metade dos bens comuns adquiridos durante a união; e bens que você comprou com seu dinheiro, exclusivamente, durante o casamento. >
No Brasil há outras formas de união, como a comunhão parcial (a mais usada), em que a data do casamento determina o que será compartilhado e tudo o que é adquirido depois do matrimônio, como bens e até as dívidas; e separação total de bens, quando o patrimônio do casal "não se comunica".>
Na separação total de bens, como o nome já pressupõe, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os antes do enlace, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge. De acordo com José Eduardo Coelho Dias, “se o polêmico casal tivesse optado pela separação de bens, Lexa não responderia pelas dívidas relacionadas aos bens de MC Guime”, complementa. >
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