A Justiça paulista condenou o apresentador Marcelo de Carvalho, da RedeTV!, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi tomada em um processo movido pela associação Educafro Brasil, que o acusou de racismo e xenofobia.
O apresentador, que vai recorrer da decisão, nega ter cometido qualquer ato ilícito.
Em julho de 2025, de acordo com a ação, ele fez um post em uma rede social associando a criminalidade à imigração africana. Na publicação, ele contava que o irmão do seu filho mais velho havia acabado de ser assaltado em Barcelona, na Espanha.
"Obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar, deu uma trombada nele, arrancou o celular e saiu correndo", afirmou o apresentador no post. "Ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa."
A Educafro disse na ação que, ao atribuir de forma generalizada o aumento de crimes à imigração de pessoas africanas, Carvalho havia feito uma manifestação carregada "de racismo, discriminação e xenofobia". "Trata-se de uma narrativa racista que reproduz estigmas históricos", afirmou a entidade à Justiça.
Carvalho se defendeu no processo declarando que não cometeu ato ilícito e que apenas exerceu seu direito de liberdade de expressão. Ele disse que estava tratando de um fato específico e que fez uma descrição literal e objetiva da aparência do autor do roubo. Segundo ele, não houve racismo.
"O cerne do post não é a cor da pele ou a raça em si, mas sim a relação de causa e consequência entre a política migratória europeia e o aumento da criminalidade", disse à Justiça.
De acordo a defesa apresentada no processo, ele apenas "manifestou uma justa irresignação com a maneira com que eram tolerados os imigrante ilegais que praticam crimes". "Em nenhum momento o réu se voltou contra todos os imigrantes, nem contra todos os africanos, muito menos contra qualquer afrodescendente brasileiro", afirmaram seus advogados na ação.
O juiz Renan Zanetti não aceitou a argumentação. Segundo o magistrado, o apresentador cometeu um ato ilícito ao fazer um juízo de valor discriminatório.
"Ao empregar o termo ‘obviamente’ vinculado a ‘um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar’, o requerido [Carvalho] estabeleceu uma correlação direta, generalizante e depreciativa entre a origem étnica e racial de pessoas africanas e a propensão à prática de crimes patrimoniais", afirmou o magistrado.
Os R$ 100 mil, que ainda serão atualizados por juros e correção monetária, deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Além da indenização, de acordo com a sentença, ele terá de fazer uma retratação pública em sua rede social, "ressaltando o respeito à comunidade afrodescendente e repudiando a generalização criminosa contra pessoas de origem africana". A publicação terá de ficar na rede social por 30 dias ininterruptos.
Procurado pela Folha, o advogado Carlos Eduardo Bernardini, que representa o apresentador, enviou uma nota dizendo que Marcelo de Carvalho "nega, de forma veemente, ter feito qualquer comentário discriminatório contra a comunidade afro-brasileira, pois a manifestação não se referiu ao Brasil, nem a afro-brasileiros, nem a qualquer coletividade nacional".
Também afirmou que o comentário "apenas refletiu uma realidade noticiada centenas e centenas de vezes, ou milhares de vezes, por órgãos de imprensa internacionais, e atestada por entidades, instituições e governos: a imigração desenfreada, principalmente a ilegal, vem coincidindo com níveis de violência patrimonial e urbana que esses países não experimentavam antes, justamente onde esse fluxo se concentra".
"Discutir esses números é opinião sobre política pública. Não é ataque à comunidade afro-brasileira", afirma o advogado, que informa que seu escritório vai adotar "todas as medidas necessárias para reverter a decisão perante o Tribunal de Justiça de São Paulo".