Publicado em 25 de fevereiro de 2022 às 12:48
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, a proposta (PL 1518/21) será enviada ao Senado. >
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (UNIÃO-PA). Segundo o texto, essa política nacional beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.>
O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.>
Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.>
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A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto de R$ 3 bilhões deverá ser entregue no ano seguinte ao da publicação da futura lei.>
Jandira Feghali comparou o projeto ao Fundeb permanente, que direciona recursos de forma contínua à educação. “A lei irrigará o Sistema Nacional de Cultura para levar a diversidade e a descentralização com muito mais consistência”, disse.>
Para Celso Sabino, “este projeto é muito importante para a economia e a cultura brasileira, que sustenta mais de 830 mil empregos diretos ou indiretos”.>
Do valor que receber, o ente federado deverá aplicar 80% em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades. >
Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.>
Para poder receber o dinheiro, o ente federado deverá comprovar a destinação de orçamento próprio ao setor em valor equivalente, no mínimo, à média dos valores desse orçamento aplicado nos últimos três exercícios.>
Eventuais recursos da União que não forem repassados por perda de prazo para entrega do plano de ação deverão ser redistribuídos aos demais entes.>
Os R$ 3 bilhões serão divididos metade a metade entre estados, Distrito Federal e municípios. O rateio entre os entes federados seguirá dois critérios: 20% de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos municípios (FPM), conforme o caso; e 80% proporcionalmente à população. >
Os municípios que receberem os recursos deverão incluí-los em sua programação orçamentária em 180 dias, sob pena de devolução aos respectivos estados.>
No caso dos subsídios a espaços culturais, o valor de manutenção deverá variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, podendo ser usados tanto em atividades meio quanto em atividades fim, devendo ser corrigidos anualmente por índice de inflação definido em regulamento. >
Para se candidatar ao subsídio, o interessado deverá estar inscrito em cadastros estaduais, municipais ou nacionais ou em sistemas de informações como o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) e o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).>
Como contrapartida, os beneficiários deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, todas de forma gratuita, podendo ser utilizados meios digitais.>
O texto considera como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos. >
Entre eles, incluem-se pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; estúdios de fotografia; e espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.>
Para reunir os R$ 3 bilhões a cada ano, poderão ser usadas várias fontes de recursos, como dotações orçamentárias, o superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), doações, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais, 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios, recursos da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica, reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC a título de financiamento reembolsável, retorno dos investimentos feitos em empresas e projetos culturais com recursos do FNC, resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria e recursos da Cide-Jogos prevista no PL 442/91.>
O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao respectivo estado, município ou ao Distrito Federal em 180 dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.>
No Plenário da Câmara, o único destaque votado e rejeitado, do Novo, pretendia derrubar dispositivo que proíbe o uso dos recursos em iniciativas culturais mantidas por empresas e por entidades do Sistema S.>
(Com informações da agência da Câmara dos Deputados)>
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