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Nove ex-jogadores do CTE/Colatina serão julgados em caso de apostas esportivas

Nove ex-jogadores do CTE/Colatina serão julgados em caso de apostas esportivas

A denúncia, oferecida pela Procuradoria do TJD-ES, é relacionada ao jogo da sexta rodada da Copa Espírito Santo 2022, realizada em junho, quando o CTE foi goleado pelo Rio Branco-ES, por 4 a 0

Publicado em 4 de abril de 2023 às 09:36

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Nove ex-jogadores do CTE/Colatina serão julgados por suposto envolvimento em apostas esportivas. A audiência, que será realizada pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo, acontece nesta terça-feira (4), às 19h.

A denúncia, oferecida pela Procuradoria do TJD-ES, é relacionada ao jogo da sexta rodada da Copa Espírito Santo 2022, realizada em junho, quando o CTE foi goleado pelo Rio Branco-ES, por 4 a 0, no estádio Engenheiro Araripe, em Cariacica. Na oportunidade, a defesa do CTE/Colatina protagonizou lances bizarros no setor defensivo. Veja no vídeo acima.

Na ocasião, as jogadas inimagináveis em uma partida de futebol profissional levantaram a suspeita de que alguns jogadores do CTE estariam envolvidos em algum esquema de apostas e que acabariam beneficiados ao "entregar" o jogo para o Rio Branco.

Nesta terça-feira, o goleiro Aranha, os laterais Rodrigo Andrade, Kemerson e Matheus Gama, os zagueiros John Kanu e José Daniel, os volantes Macaíba e Pantico, e o atacante Rogger serão julgados nos Artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O 243-A trata de "Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente". Os julgados culpados podem ser penalizados com multa que varia de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Além do valor, os jogadores ainda podem pegar suspensão de seis a 12 partidas.

Ex-dirigentes e comissão técnica também serão julgados

Além dos nove ex-jogadores, antigos dirigentes e membros da comissão técnica do CTE/Colatina vão a julgamento nesta terça-feira. Porém, eles serão julgados no Artigo 223 que diz "Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva".

Caso sejam culpados, o vice-presidente José Tamy, o assistente técnico Jasson Silva e os ex-dirigentes Rafael de Araújo e Jonas Kluves poderão receber multas de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e pegar suspensão de 90 a 360 dias.

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