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TJD-RJ concede liminar a favor do mando compartilhado do Fla-Flu

TJD-RJ concede liminar a favor do mando compartilhado do Fla-Flu

Decisão permite que ambos os clubes negociem e façam a transmissão da final da Taça Rio, nesta quarta-feira, no Maracanã, após batalha de versões e liminares nos últimos dias...

Publicado em 8 de julho de 2020 às 20:47- Atualizado há 4 anos

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(Reprodução/Twitter)

O TJD-RJ concedeu, na tarde desta quarta-feira, uma liminar pedida pela Procuradoria do órgão, favorável ao compartilhamento do mando de campo da decisão da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo. A decisão foi assinada pelo auditor-relator José Jayme Santoro. Com isso, os dois clubes ficam autorizados a negociar e a transmitir a partida, nos termos da Medida Provisória 984, a "MP dos direitos de transmissão".

Mais cedo, o presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá, havia negado o pedido da procuradoria, mas determinado que os dois clubes se manifestassem e que fosse feito o sorteio de um sorteio de um novo relator-auditor para resolver o imbróglio. O Fluminense não se manifestou, enquanto Flamengo e Ferj foram favoráveis à concessão da liminar para o mando compartilhado.

Na última segunda-feira, o Fluminense foi sorteado como o mandante da decisão. Depois de emitir nota apoiando a decisão do Tricolor e da Globo, o Rubro-Negro mudou o discurso e passou a defender o mando compartilhado, sob o argumento de que não haveria um jogo de volta como "compensação".

O TJD-RJ concordou com o argumento do clube da Gávea de que o jogo único não permite o sistema de proporcionalidade previsto na MP. O auditor-relator entendeu ainda que o Regulamento do Carioca foi elaborado antes da MP e que, por isso, não poderia prever a regra da compensação.

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– Me parece bastante óbvio que a ratio legis da MP 984/2020 foi a de criar um sistema de pesos e medidas onde o mandante é quem detém esse direito, pois na mesma proporção ele será visitante em outros jogos e como o regulamento da competição foi elaborado antes do texto legal, é de entendimento juvenil que não poderia o texto do regulamento prever a regra da MP e portanto, um jogo único não sofrerá efeitos da compensação que a MP se preocupou. Uma partida única não terá a possibilidade de retorno e por isso, o regulamento se criado dentro da vigência da MP 984/2020, também por razões óbvias iria prever o mando compartilhado em hipóteses como estas e aliás, lanço essa fundamentação também levando em consideração que o Fluminense não refutou nos autos nenhum dos argumentos da procuradoria, o que poderia auxiliar o juízo a formar sua convicção – diz trecho da decisão.

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