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Entenda

Uso de canabidiol acusa no exame toxicológico para 1ª CNH?

Nova regra gerou dúvidas entre futuros motoristas; laboratório credenciado explicou como funciona a detecção no exame

Publicado em 20 de Maio de 2026 às 18:35

Nayra Loureiro

Publicado em 

20 mai 2026 às 18:35

A nova exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação levantou dúvidas entre futuros motoristas. A regra passou a valer na segunda-feira (18) e determina que candidatos que abrirem o processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só poderão emitir a Permissão para Dirigir (PPD) após apresentarem resultado negativo no exame.


A mudança foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não afeta quem iniciou o processo antes da nova regra entrar em vigor. Em entrevista à CBN Vitória nesta quarta-feira (20), o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Rafael Piekarz, respondeu dúvidas sobre a nova exigência


Durante a conversa, um ouvinte questionou se o uso terapêutico de canabidiol poderia gerar resultado positivo no exame toxicológico. Rafael afirmou que o Detran-ES não tinha uma resposta técnica sobre o assunto e explicou que seria necessário consultar os laboratórios credenciados.


 “E essa é uma boa pergunta que a gente vai precisar escalonar para os laboratórios. Para a gente identificar se o uso medicinal do canabidiol acusa por meio do exame toxicológico, porque o nosso exame é feito de corte de unha, corte de cabelo, ou uma parte do pelo do corpo e não de sangue”, afirmou.


O diretor acrescentou que os laboratórios teriam mais propriedade técnica para esclarecer se há diferenciação entre uso medicinal e uso ilícito. Diante da dúvida, a reportagem procurou um dos laboratórios credenciados pela Senatran para realizar o exame toxicológico exigido na emissão da CNH.


Segundo José Robson Venturim, farmacêutico-bioquímico e diretor técnico dos Laboratórios do Grupo Tommasi, o uso medicinal de canabidiol não gera resultado positivo no exame toxicológico. 

Em casos de uso comprovadamente terapêutico, receitado por médico em tratamento e acompanhamento de canabidiol, a resposta é não, não acusa

José Robson Venturim, farmacêutico-bioquímico e diretor técnico dos Laboratórios do Grupo Tommasi

De acordo com o especialista, a legislação brasileira determina a pesquisa apenas de substâncias específicas ligadas ao THC, princípio ativo responsável pelos efeitos entorpecentes da maconha. “A portaria que regulamenta a detecção de droga no Brasil fala apenas no princípio ativo tetra-hidrocanabinol, que é o THC, e seu metabólito principal, que é o carboxy-THC. Então o canabidiol não é considerado uma droga, ele não tem características entorpecentes, alucinógenas, então ele não está entre as substâncias pesquisadas”, afirmou.


O médico toxicologista, Dr. Alvaro Pulchinelli explicou ainda que pacientes em tratamento médico com substâncias controladas podem apresentar documentação que comprove o uso terapêutico.

“Toda pessoa que faz uso terapêutico de algum medicamento, ou seja, aquele que é prescrito por um médico, seja um medicamento como o cannabidiol, seja um medicamento para dor, como, por exemplo, os opióides, essas pessoas têm um laudo médico justificado pelo médico revisor e podem ter o direito de dirigir”, explicou.


Segundo ele, o direito de dirigir é preservado quando há comprovação médica do tratamento. “O que não pode é acontecer o uso indevido da substância”, afirmou. 


O especialista ressaltou ainda que substâncias sem uso terapêutico reconhecido continuam proibidas. “Substâncias como metanfetamina e cocaína, que não têm receita de forma nenhuma, não têm uso terapêutico nenhum, então essas são sempre proibidas”, disse.


De acordo com o médico, o paciente precisa comprovar que fazia uso regular da medicação no período em que realizou o exame.  “O que não pode é a pessoa querer pegar uma receita depois de fazer o teste”, completou.


Teste passou a ser obrigatório

O exame toxicológico para emissão da primeira CNH passou a ser obrigatório por força da Lei Federal nº 15.153. Antes, a exigência era restrita apenas às categorias profissionais C, D e E.


O teste possui janela de detecção mínima de 90 dias e deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran (confira aqui a lista de laboratórios). Caso o resultado dê positivo, o candidato poderá solicitar contraprova ou realizar um novo exame após o período de intervalo, sem perder o processo de habilitação já iniciado.

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