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Tira dúvidas

Exame toxicológico na 1ª CNH gera dúvidas e Detran-ES esclarece

Obrigatoriedade vale para processos abertos a partir de segunda-feira (18); permissão só será emitida com resultado negativo

Publicado em 20 de Maio de 2026 às 16:28

Nayra Loureiro

Publicado em 

20 mai 2026 às 16:28
Carteira de habilitação, CNH, motorista
Candidatos que deram entrada na 1ª habilitação a partir de segunda-feira (18) deverão fazer exame toxicológico
Detran-AL

Candidatos que abrirem o processo para tirar a primeira habilitação precisarão fazer exame toxicológico antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A exigência passou a valer na segunda-feira (18) e não afeta quem iniciou o processo antes dessa data.


A mudança foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que oficiou o Detran-ES na última sexta-feira (15). O exame deve ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e precisa ter resultado negativo para que a PPD seja liberada. (confira aqui a lista de laboratórios)


Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E. Agora, passa a ser obrigatório também para novos condutores. Em entrevista à CBN Vitória nesta quarta-feira (20), o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz, tirou dúvidas sobre a nova regra. Confira: 

A entrevista

Raphael Piekarz, Diretor de Habilitação de Veículos do Detran, ES
Raphael Piekarz, Diretor de Habilitação do Detran ES Fernando Madeira

Que tipo de substâncias esse exame consegue detectar?

“Ele vai detectar qualquer tipo de substância entorpecente. Assim como os exames toxicológicos realizados para categorias profissionais, este exame também identifica qualquer tipo de substância ilícita utilizada pelo condutor."


E se o exame der positivo? Perde a permissão?

"Ele não perde a permissão. A lei exige que o órgão só emita a permissão para dirigir, que é a PPD, se o candidato apresentar um exame toxicológico com resultado negativo. Se der positivo, ele não perde todo aquele processo. Ele pode não concordar com o exame e exigir uma contraprova do próprio laboratório, ou aguardar a janela de intervalo, de cerca de 90 dias, para fazer um novo exame sem perder todo o processo que ele fez.”


O candidato só poderá dirigir com exame negativo?

“Exatamente, só com o exame negativo e com a permissão para dirigir emitida."


Como solicitar o exame?

“Os laboratórios são credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista com todos os laboratórios, município por município, com endereço e telefone de contato, está disponível no site oficial do Detran/ES. O cidadão pode procurar no nosso site a informação e fazer contato direto com o laboratório.”


Qual é o prazo para o resultado entrar no sistema?

“Após a realização do exame, os laboratórios têm até 15 dias para lançar essa informação no prontuário do condutor.”


O exame precisará ser repetido/renovado depois?

“Não, é necessária apenas a vinculação do exame negativo para a emissão da permissão.”


Quanto custa o exame? 

"O preço não é praticado e vinculado pelo Detran/ES, então não temos controle.  A gente já fez pesquisas e encontrou preços que vão de R$ 130 a R$ 250. Fica a orientação para o cidadão fazer a pesquisa do preço e encontrar o valor que atenda à necessidade dele."

 

E para quem já está participando do processo? Nada muda?

Essa nova regra é válida apenas para processos abertos a partir de segunda-feira (18). Para quem já está na etapa prática, por exemplo, não muda nada."

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