Uma decisão da Justiça Federal condenou uma servidora e um professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) a devolverem mais de R$ 500 mil aos cofres públicos por propina recebida, segundo o processo, durante a gestão de contratos firmados entre a instituição de ensino superior e a empresa CEP Serviços e Projetos, responsável por atividades de limpeza e manutenção nos campi da instituição.
A sentença foi assinada pela juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, na última quinta-feira (14).
A decisão condena Antônio Paulo Nascimento ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil. Ele é apontado no processo como sócio oculto da empresa beneficiada pelo esquema, apesar de atuar como professor da Ufes em regime de dedicação exclusiva.
Já a servidora Rosália Antunes de Souza foi condenada a devolver R$ 200 mil aos cofres públicos, referentes ao valor das irregularidades cometidas e à multa civil aplicada. Segundo a ação, ela teria recebido propina para beneficiar a CEP em contratos com a universidade.
Vânia Maria Cestaro Pereira, identificada na ação como sócia formal da empresa, foi multada em R$ 15 mil por participação nas irregularidades.
Além das condenações individuais, os réus terão de devolver, de forma solidária, R$ 271.125,95 aos cofres públicos. O valor corresponde aos prejuízos provocados pelo esquema denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, segundo o andamento processual.
Com base na sentença judicial, a soma total dos valores pecuniários da condenação, incluindo multas individuais, perda de bens e o ressarcimento solidário ao erário, é de R$ 536.125,95. O dinheiro das reparações deverá ser revertido para Ufes, que terminou lesada pelas irregularidades.
A reportagem de A Gazeta não conseguiu contato com os advogados dos réus, apesar das tentativas feitas ao longo da tarde desta quarta-feira (20), por meio dos telefones vinculados aos escritórios de defesa.
Também não houve retorno dos contatos feitos com representantes ligados à empresa citada no processo como peça central das irregularidades. A Ufes foi procurada, por meio da assessoria de comunicação, para comentar a decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória. Em caso de manifestação, este texto será atualizado.
Direcionamento de licitações
Na ação, o MPF afirma que a servidora recebeu R$ 100 mil em propina entre 2013 e 2016 para beneficiar a CEP em dois contratos firmados com a universidade.
Em 2013, a então diretora de manutenção da Ufes assumiu a gestão de um contrato voltado à prestação de serviços de manutenção predial e limpeza. Já em 2014, passou a fiscalizar um novo contrato da empresa com a universidade, desta vez relacionado à limpeza e desobstrução de redes de drenagem e fossas sépticas.
Segundo os autos, a servidora recebeu os valores para favorecer a empresa nos contratos e flexibilizar a fiscalização dos serviços prestados pela CEP.
O montante teria sido pago por meio de 31 depósitos bancários realizados diretamente na conta da então diretora de manutenção. Conforme o processo, ela recebeu depósitos recorrentes de R$ 4.500 entre 2013 e 2016.
Na defesa apresentada à Justiça, a servidora negou favorecimento à empresa e irregularidades na condução dos contratos. Alegou que sua participação nas licitações limitou-se “à elaboração de orçamento-base e à análise técnica das propostas”.
Sobre os valores recebidos, sustentou que o professor e sócio da empresa teria oferecido ajuda financeira pessoal, em razão de um tratamento de fertilização realizado à época.
Professor é apontado como figura central do esquema
O professor Antônio Paulo Nascimento é tratado no processo como uma das principais figuras do esquema de favorecimento dentro da Ufes. Segundo as investigações, ele atuava como elo entre a empresa e a servidora responsável pela fiscalização dos contratos.
Durante as apurações conduzidas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Auditoria Interna da Ufes, foi identificado que Antônio exercia a função de administrador de fato e sócio oculto da CEP, embora não aparecesse formalmente no quadro societário da empresa.
Ainda conforme o processo, ele frequentava diariamente a sede da companhia, era reconhecido por funcionários como o “verdadeiro responsável” e representava a empresa perante terceiros.
A sentença destaca que o professor, por atuar em regime de dedicação exclusiva na universidade, estava legalmente impedido de administrar empresa privada — especialmente uma contratada pela própria Ufes.
As investigações apontaram ainda que ele realizou quatro operações bancárias para a servidora Rosália Antunes de Souza, entre 2013 e 2015, somando R$ 10 mil. Os repasses ocorreram durante a execução dos contratos da CEP com a universidade e foram tratados pela Justiça como pagamento de propina.
Segundo a decisão, Antônio contribuiu diretamente para o favorecimento ilícito da empresa e para os danos ao erário causados por sobrepreços nos contratos de manutenção e limpeza.
Relatórios técnicos, depoimentos de testemunhas e provas produzidas na esfera penal confirmaram, de acordo com a sentença, que ele comandava a empresa nos bastidores.
Na defesa, Antônio alegou que os pagamentos à servidora eram empréstimos pessoais destinados ao tratamento de fertilização. A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça por falta de documentos que comprovassem o acordo ou a devolução dos valores.
Além da multa de R$ 50 mil e do ressarcimento solidário, ele também foi proibido de contratar com o poder público por oito anos. Cabe recurso.
Sócia formal da empresa também fez depósito, diz processo
Segundo a sentença, Vânia Maria Cestaro Pereira aparecia formalmente como sócia da CEP Serviços e Projetos Ltda., empresa que mantinha contratos de limpeza e manutenção com a Ufes.
De acordo com o processo, ela realizou um depósito de R$ 3 mil para a servidora Rosália Antunes de Souza em novembro de 2014.
Para a Justiça, o pagamento integrou o conjunto de transferências feitas pela empresa e seus representantes à servidora responsável por fiscalizar os contratos da própria CEP dentro da universidade.
A decisão afirma que a participação de Vânia foi menor em comparação aos demais réus, mas suficiente para caracterizar envolvimento nos atos de improbidade administrativa.
Na defesa, a acusada sustentou que o depósito correspondia ao pagamento por serviços particulares prestados por Rosália à empresa, relacionados a contratos com outros órgãos públicos.Também alegou ausência de provas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou intenção de praticar irregularidades, além de levantar questões processuais, como prescrição e supostas falhas na ação inicial.
A juíza rejeitou os argumentos ao afirmar que não foram apresentados documentos capazes de comprovar os serviços alegados, como contrato, recibos ou notas fiscais. Para a sentença, não houve demonstração mínima da legalidade do pagamento.