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Mulher é atropelada ao sofrer acidente de moto e cair na pista em Anchieta

Mulher é atropelada ao sofrer acidente de moto e cair na pista em Anchieta

Carro cruzou a via e atingiu lateralmente a moto. Vítima estava na garupa, caiu na estrada e foi atingida por outro veículo. Piloto da moto foi parar no acostamento e também ficou ferido

Publicado em 8 de setembro de 2023 às 12:24

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Vítima de acidente entre carro e moto é atropelada em trevo de Anchieta
Vítima de acidente entre carro e moto é atropelada em trevo de Anchieta. (Leitor| A Gazeta )

Um acidente entre um carro e uma moto na noite de quinta-feira (7) deixou um homem e uma mulher feridos no trevo de Parati, em Anchieta,  no litoral sul do Espírito Santo. Segundo o piloto da motocicleta relatou à Polícia Militar, sua companheira, que estava na garupa, caiu na pista e foi atingida por outro carro, que fugiu sem prestar socorro.

De acordo com a polícia, o motociclista contou que estava seguindo pela avenida, com sua esposa na garupa, quando um carro cruzou a via inesperadamente para acessar o trevo, não tendo ele tempo de evitar a colisão lateral.

Com o impacto, o piloto da moto foi arremessado para o acostamento, mas sua companheira acabou caindo na via e foi atropelada em seguida por outro carro, que não parou no local.

Já o motorista do veículo informou que fez a conversão e parou para entrar no trevo, sendo surpreendido pela motocicleta que apareceu repentinamente e colidiu em sua lateral.

A mulher foi socorrida em estado grave pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foi encaminhada ao Hospital Estadual de Urgência e Emergência, em Vitória. O motociclista foi socorrido e levado por uma equipe do Corpo de Bombeiros ao Pronto Atendimento de Anchieta. Em seguida ele, foi transferido para a Santa Casa de Cachoeiro.

Sobre o caso, a Polícia Civil disse que a perícia só é acionada em casos de acidente com morte, e que não localizou acionamento para o local informado.

Disse ainda que, em acidentes em que não há mortes e nem detidos em flagrante, e havendo lesão corporal, a legislação exige a manifestação da vítima quanto ao interesse em que a ação penal seja iniciada. A Polícia Civil orienta a vítima a se dirigir à delegacia do bairro onde reside e representar contra o autor, utilizando o boletim do acidente, registrado pela PMES, como uma das provas.

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