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Vereador é cassado por fraude em cota feminina em São Mateus

Vereador é cassado por fraude em cota feminina em São Mateus

Decisão considerou que a chapa do vereador usou candidatas laranjas para preencher a cota de mulheres. Juíza destacou votação pífia

Publicado em 27 de agosto de 2021 às 17:30

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Delermano Ramos Suim (Patriota)
Delermano Ramos Suim (Patriota), vereador em São Mateus. (Reprodução)

O vereador Delermano Ramos Suim (Patriota), da Câmara de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral após seu partido ser denunciado por suposta fraude no registro de candidaturas femininas. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (26) pela juíza Thalita Campos Trevisan, da 21ª Zona Eleitoral.

Vereador é cassado por fraude em cota feminina em São Mateus

Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso no Tribunal Regional do Espírito Santo (TRE-ES). O parlamentar afirmou que foi eleito de forma honesta e que lutará para se manter no mandato.

A ação de investigação contra o vereador partiu da executiva municipal do Partido Social Liberal (PSL), que alega que o Patriota, partido de Suim, somente registrou candidaturas de mulheres para atingir a cota mínima de gênero.

Como indícios da suposta fraude, o PSL alega a falta de representatividade das candidatas, a votação inexpressiva recebida por elas, a baixa ou nenhuma movimentação financeira durante a campanha eleitoral para a realização de atos de propaganda e, por fim, o fato de que foram registradas como candidatas pelo partido a filha, noras e suposta parente de nora do presidente do Patriota no município.

Em contestação à ação do PSL, Suim alegou que não se prestaria a participar de algo com o mínimo de ilicitude e afirmou que, se houve fraude, não pode pagar por algo para o qual não contribuiu.

CANDIDATAS TIVERAM VOTAÇÃO PÍFIA

O Patriota em São Mateus, no momento dos registros de candidaturas, preencheu o número de vagas de mulheres imposto pela legislação eleitoral, totalizando 17 candidatos, dos quais 11 eram do sexo masculino e 6 do sexo feminino, obtendo a cota de 35,29% e ultrapassando o mínimo legal exigido por lei. Um dos vereadores, Delermano Ramos Suim, obteve a votação necessária para ocupar uma cadeira na Câmara.

A magistrada Thalita Campos Trevisan ressaltou, no entanto, que das seis candidatas, uma não obteve votos, outra recebeu quatro votos, e outras duas receberam um voto cada. “A votação pífia ou zerada constitui um forte indício de uma possível fraude às cotas de gênero”, afirma a juíza.

A juíza ainda evidenciou que em audiência e nas prestações de contas, a movimentação financeira foi muito baixa por parte das candidatas. Duas apresentaram valores zerados e as outras duas informaram o recebimento de doação estimável em R$ 200.

CANDIDATAS NÃO LEMBRAVAM OS PRÓPRIOS NÚMEROS

Ainda em audiência, duas candidatas informaram que não lembravam os próprios números de campanha e afirmaram que distribuíram poucos santinhos e divulgaram suas candidaturas apenas pelo WhatsApp. Ao serem questionadas pela Justiça, elas afirmaram que não havia nenhum print ou registro para demonstrar as ações de divulgação.

Aspas de citação

Em tempos de uso maciço de redes sociais, causa estranheza as candidatas afirmarem que não utilizaram suas redes sociais para divulgação de suas candidaturas e propostas de governo

Thaita Campos Trevizan
Juíza eleitoral
Aspas de citação

PARENTESCO

As relações de parentesco demonstradas pelo PSL não restaram provadas nos autos, mas ficou confirmado que uma das candidatas é filha do presidente do Patriota, e que esta recebeu apenas o seu próprio voto, não sendo votada sequer pelos próprios pais.

Na decisão, a magistrada indagou por que o presidente do Patriota lançou a candidatura de sua filha se não tinha intenção de votar nela e afirmou que o parentesco da candidata com o presidente do partido e o não recebimento de recursos financeiros ou estimáveis da agremiação partidária constituem indícios de fraude.

DECISÃO

Diante da suposta fraude, a juíza julgou como procedente a ação do PSL, anulando os votos recebidos pelo Patriota no sistema proporcional das eleições municipais de 2020 e, via de consequência, determinou a cassação dos diplomas de Delermano Ramos Suim e os suplentes do partido.

O QUE DIZ O VEREADOR

Por meio de nota enviada à reportagem de A Gazeta na tarde desta sexta-feira (27), o vereador afirmou que foi eleito de forma honesta e que lutará para se manter no mandato que o foi conferido. O parlamentar afirmou ainda que já está atento do recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e agradeceu ao apoio do prefeito Daniel Santana (PSDB). Leia a nota na íntegra:

"Prezados amigos, no dia de ontem fomos surpreendidos por uma notícia injusta e deveras triste a respeito de nosso mandato. Quem me conhece sabe da minha retidão e meu caráter granítico, de índole proba e conduta ilibada em tudo que faço, sou filho de São Mateus e sempre pautei minha vida com humildade, simplicidade e correção, aqui constitui família, moro e espero terminar meus dias nessa cidade que amo. Quero deixar claro que disputei uma eleição em 2016 e não fui eleito apesar de uma expressiva votação; Em 2020 fui convidado para disputar o pleito no partido Patriotas, e aprouve Deus que fosse eleito e venho exercendo meu mandato com honestidade e profundo amor pelo povo da minha cidade. Quero agradecer a todos que estão ligando e enviando mensagens de apoio, muito obrigado. Afirmo e reafirmo que fui eleito de forma honesta, limpa e com apoio dos amigos, e lutarei incansavelmente e até onde Deus permitir para me manter no mandato que me foi conferido pela pia batismal do voto pelo povo mateense, já estou atento do Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE -, e agradeço o apoio incondicional do prefeito Daniel, que afirmou que não medirá esforços para evitar esta grande injustiça. Quero deixar expresso que recorremos até a última instância se for necessário, não abriremos mãos de um mandato conferido pelo povo, e conto com as orações e apoio de todos. Os que confiam no Senhor são como os montes de Sião que não se abalam, mas permanece para sempre (Salmo 125). Que Deus nos abençoe em mais essa batalha."

Entenda as cotas de gênero

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nos cargos de eleição proporcional, deputados e vereadores. Na prática, determina que 30% das candidaturas precisam ser femininas. Além disso, os recursos do fundo público eleitoral precisam ser repassados proporcionalmente às candidaturas.

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