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Justiça Eleitoral

Tribunal livra prefeito e vice de perderem mandato em Santa Maria de Jetibá

Em 9 de abril, a Justiça Eleitoral havia determinado a cassação do chefe do Executivo da cidade, além de condená-los à inelegibilidade pelo período de oito anos

Publicado em 06 de Agosto de 2025 às 20:30

Tiago Alencar

Publicado em 

06 ago 2025 às 20:30
Ronan Fisioterapeuta
Ronan Fisioterapeuta Crédito: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade de votos, absolver o prefeito Ronan de Zucoloto de Souza (PL) e seu vice, Rafael Bozani Pimentel (PL), eleitos para a Prefeitura de Santa Maria de Jetibá em 2024. Eles respondiam a um processo em que eram acusados de terem se beneficiado de suposta divulgação de pesquisa fraudulenta no dia das eleições.

Em 9 de abril deste ano, o juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado, da 9ª Zona Eleitoral de Santa Leopoldina, na Região Serrana do Espírito Santo, havia determinado a cassação dos dois políticos, além de condená-los à inelegibilidade pelo período de oito anos. A sentença de 1º grau, no entanto, foi reformada pelo TRE-ES, com base no voto do relator do processo na Corte, o juiz eleitoral Hélio João Pepe de Moraes.

A decisão do tribunal barra a possibilidade de novas eleições na cidade e julga toda a ação como improcedente.

Ao ler seu posicionamento, o relator dos autos no TRE-ES disse que a chapa vencedora perdeu votos após a promotoria ter ido a uma rádio da cidade, no dia da eleição, falar aos ouvintes sobre a circulação de uma pesquisa supostamente fraudulenta. Sem o alerta, segundo o juiz, a chapa vencedora poderia ter sido eleita com uma vantagem ainda maior. A diferença entre os candidatos foi de 63 votos.

Tribunal livra prefeito e vice de perderem mandato em Santa Maria de Jetibá

O MPE-ES foi procurado, via assessoria de imprensa, para comentar o resultado e o apontamento do relator em seu voto. Em nota encaminhada à reportagem nesta quinta-feira (7), informou que "atuou na fiscalização das eleições municipais de 2024, em cumprimento de sua atribuição constitucional".

Já sobre a decisão do TRE-ES, destacou que "matéria estará sujeita à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES) ou a coligação interessada interponha recursos".

ENTENDA O CASO

Em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada em outubro de 2024, o MPE alegou nos autos que a chapa majoritária do PL teria sido beneficiada com a publicação de uma pesquisa fraudulenta divulgada no dia da eleição.

Conforme o MPE, membros do mesmo partido do prefeito eleito, também conhecido como Ronan Fisioterapeuta, teriam divulgado, intencionalmente, pesquisa eleitoral irregular e disparado o conteúdo por meio de mensagens no WhatsApp. O levantamento compartilhado com os eleitores do município não estava registrado na Justiça Eleitoral, segundo a representação do Ministério Público.

Ainda na ação, o órgão ministerial frisou que a pesquisa trazia informações falsas, fruto de possível montagem, utilizando dados relacionados a resultado sobre intenções de voto.

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