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Câmara da Serra

Tribunal de Justiça autoriza retomada de investigações contra Audifax

Com a liminar, a Câmara da Serra poderá retomar as atividades de oito comissões processantes contra o prefeito, que podem resultar em seu impeachment

Publicado em 17 de Abril de 2019 às 18:54

Maíra Mendonça

Publicado em 

17 abr 2019 às 18:54
O prefeito Audifax Barcelos é alvo de oito comissões processantes na Câmara da Serra Crédito: Carlos Alberto Silva | GZ
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu uma liminar parcial (decisão provisória) à Câmara da Serra, autorizando a retomada das atividades de oito comissões processantes criadas para investigar supostos atos ilícitos na gestão do profeito Audifax Barcelos (Rede). Elas haviam sido  suspensas no início deste mês por decisão em primeira instância. Ao final, as comissões podem ter como resultado o impeachment do prefeito. 
 
Proferida nesta quarta-feira (17) pelo desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, a decisão ocorre um dia após a Câmara da Serra ingressar com recursos pedindo a anulação da decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública da Serra.
Todas as oito comissões processantes abertas contra Audifax foram originadas de uma mesma denúncia feita por um ex-funcionário comissionado da Serra, referente a atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pelo prefeito em 2016.
Tribunal de Justiça autoriza retomada de investigações contra Audifax
Ao suspender o andamento das comissões, a juíza Telmelita Guimarães argumentou, por exemplo, que a denúncia não poderia ter sido desmembrada. 
No entanto, o desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, discordou. "A princípio, vejo que compete ao agravante o exame do conteúdo da denúncia e se esta atende aos requisitos legais, assim como sobre a possibilidade do seu desmembramento, não podendo o Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes", afirmou em sua decisão. 
 Schwab, porem,  discordou da necessidade de as comissões tramitarem em regime de urgência especial e determinou a retirada da urgência como condição para a continuidade dos procedimentos. 
Mas para um dos advogados que atuam na defesa de Audifax, Ludgero Liberato, o desembargador não se atentou para o fato de que o regime de urgência se deu na instauração das comissões e não em sua tramitação. Em nota, ele esclareceu:
"A respeitável decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça reconheceu, acertadamente, que houve atropelo na adoção do regime de urgência pela câmara de vereadores. Todavia, houve equívoco ao não se atentar para o fato de que a urgência tida por indevida foi utilizada na instauração das comissões e não na tramitação delas. Justamente por isso, serão interpostos os recursos cabíveis, para sanar esse equívoco". 
No início deste mês, Audifax convocou uma coletiva de imprensa para anunciar a suspensão das comissões processantes. Na ocasião, o prefeito acusou o atual presidente da Câmara da Serra, Rodrigo Caldeira (Rede) de fazer parte do crime organizado e de tentar afastá-lo do Executivo municipal.
Caldeira, agora, comemora a decisão. "Estou muito feliz com essa notícia. Não tinha dúvida de que a justiça iria prevalecer. Queremos cumprir nosso papel de fiscalizar o Executivo. A Casa ainda não foi notificada. Vamos ver os prazos legais para retomar as atividades", declarou.
 

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