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Publicado em 25 de março de 2026 às 18:53
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou provimento a recurso apresentado pelo deputado Gilvan da Federal (PL) e manteve a condenação do parlamentar pela prática de violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). A decisão foi unânime.>
Essa é a segunda derrota de Gilvan na Corte Eleitoral envolvendo o mesmo caso. Em dezembro do ano passado, o próprio TRE-ES manteve o entendimento de primeiro grau em que o político havia sido sentenciado com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil à deputa estadual, além da possibilidade de se tornar inelegível por oito anos pelo que estabelece a Lei da Ficha Limpa.>
A reportagem tenta contato com a defesa de Gilvan sobre o resultado do recurso no TRE-ES. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.>
O deputado federal havia sido condenado em março, em julgamento na 52ª Zona Eleitoral de Vitória, após ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por um caso ocorrido em 2021, quando Gilvan e Camila ainda eram vereadores na Capital. Em dezembro daquele ano, durante sessão na Câmara Municipal, ele teria constrangido a parlamentar, utilizando de menosprezo à condição de mulher, para impedir ou dificultar o desempenho de Camila à frente de seu mandato na Casa de Leis.>
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À época, o caso foi relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões, que havia mantido a condenação da primeira instância em sessão anterior. Na ocasião, o magistrado eleitoral Adriano Sant'Ana Pedra pediu vistas, mas, ao apresentar seu voto em 9 de dezembro de 2025, acompanhou o posicionamento da relatora. >
“As condutas praticadas pelo réu ultrapassaram o limite da crítica política, adentrando o espaço do constrangimento direcionado à então vereadora, em razão da sua condição de mulher. As expressões dirigidas à parlamentar, especialmente a ordem para que 'calasse a boca', repetida em ambiente legislativo e acompanhada de postura intimidatória, assumem o caráter de supressão da fala e de tentativa de neutralizar sua atuação política”, pontuou Pedra.>
A votação seguiu com os demais magistrados. Durante as manifestações, o juiz eleitoral Américo Bedê Freire Júnior apresentou divergência, por uma punição maior. Segundo o TRE-ES, o voto da relatoria do caso dava provimento parcial ao recurso de Gilvan da Federal, concedendo a suspensão condicional da pena, ou seja, não punindo com prisão. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, nos termos da legislação aplicável. As penalidades a serem aplicadas ainda serão definidas.>
Quando foi procurado para comentar o resultado do julgamento de dezembro, o advogado do deputado federal, Romerito Encarnação, afirmou, à época, haver informações e documentos novos que não tinham sido apreciados pela relatoria e que poderiam mudar a compreensão dos fatos que tornaram Gilvan da Federal réu na ação. >
Uma das novidades seria a ata da Câmara de Vitória que apresenta o motivo para o encerramento da sessão de 1º de dezembro de 2021, data em que o então vereador teria constrangido e intimidado Camila. Mesmo informado que esse documento foi mencionado no voto do juiz Adriano Pedra, o advogado acreditava haver elementos que podessem contribuir para o acolhimento do recurso. >
Em dezembro a reportagem também questionou Romerito sobre a possibilidade de inelegibilidade do deputado. O advogado então informou que seria necessário esperar a publicação do acórdão, com as características definidas em relação à pena, para avaliar a situação. "A partir da publicação, poderemos entender de maneira mais concreta como se dará a modulação dessa decisão para, então, dar prosseguimento ao caminho jurídico do recurso.">
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